O município de Itiquira (a 357 km ao sul de Cuiabá) recebeu a doação de 10 mil hectares de vegetação nativa no Pantanal Mato-grossense para a criação de uma unidade de conservação de proteção integral. Isso ocorreu como parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que inclui a reparação civil do dano ambiental, decorrente de processos de Ação Civil Pública e Ação Penal.
O documento foi homologado pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da Vara Única de Itiquira, na manhã desta sexta-feira (30). A magistrada também determinou o pagamento de uma indenização de R$ 2,5 milhões pelo dano ambiental extrapatrimonial causado. Esse valor será destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Itiquira e à 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental (Rondonópolis).
“A assinatura do TAC hoje é um marco não só para Itiquira, mas para todo o Brasil. Estamos lidando com um caso em que os envolvidos reconhecem a prática de desmatamento ilegal no Pantanal e assumem obrigações, como a doação de uma área de 10 mil hectares de vegetação nativa para a criação de uma unidade de conservação de proteção integral, possivelmente um Parque Natural Municipal, em Itiquira”, comemorou a juíza.
“Além disso, o acordo incluiu medidas avançadas de proteção ambiental, como a criação de sumidouros de carbono e a emissão de créditos de carbono. Isso demonstra que em Itiquira, compromissos internacionais, como os estabelecidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, não são apenas retóricos, mas plenamente válidos”, completou Fernanda Mayumi Kobayashi.
A assinatura do termo ocorreu na sala anexa da Escola São João, localizada na propriedade rural da fazenda Santo Antônio do Paraíso, na planície pantaneira de Itiquira. Alunos da unidade de ensino assinaram simbolicamente o acordo.
A solenidade contou com a presença do promotor Claudio Ângelo Correa Gonzaga (representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso), do prefeito de Itiquira, Fabiano Dalla Valle, do tenente-coronel Renato Carneiro Macedo (representante da 2ª Cia. Independente de PM Ambiental de Rondonópolis), de advogados de defesa e da empresa requerida.
Também estiveram presentes representantes da SOS Pantanal, SESC Pantanal e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA).
Caso – Durante as investigações foi constatado desmatamento ilegal de 4.595,78 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal Mato-grossense na Fazenda Santo Antônio do Paraíso I; desmatamento ilegal de 17,75 hectares de vegetação nativa do Cerrado, fora de reserva legal, na Fazenda Santo Antônio do Paraíso; incêndio florestal de grandes proporções nos imóveis citados e construção de drenos artificiais que impedem o fluxo natural das águas na Planície Pantaneira.
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – juíza posa ao lado de advogado de defesa, promotor, prefeito e representante da empresa. Foto 2 – Alunos da escola que assinaram simbolicamente o TAC e autoridades.