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MATO GROSSO

Registro Civil: Cartaz da campanha Registre-se em Mato Grosso é adaptado para língua dos Bakairi

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) e parceiros aprovaram a peça publicitária para divulgação da campanha 2024 da Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se, no estado. Em um gesto de respeito à diversidade linguística da população indígena, um dos públicos prioritários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Departamento Gráfico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) adaptou a campanha nacional para criar o cartaz na língua do povo Bakairi, que será atendido nesta ação.
 
O material gráfico foi aprovada durante a terceira reunião de alinhamento do grupo e traz os dizeres: “Registra Ikâ Mato Grosso – Xirâ Semana Nacional Oday”. “Essa adaptação reflete o compromisso das instituições envolvidas em garantir que a mensagem da campanha alcance todos os segmentos da sociedade, incluindo aqueles que serão atendidos e têm suas próprias línguas e culturas. Ao adotar essa abordagem inclusiva, a CGJ-MT e seus parceiros reafirmam o compromisso com a promoção da identificação civil da parcela da população socialmente vulnerável para acesso à documentação básica”, argumentou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
O encontro ocorreu na sala de reuniões da CGJ nesta semana e foi conduzida pelo juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon. Contou ainda com a presença de representantes das diversas instituições parceria: Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Polícia Federal (PF), Fundação Nacional do Índio (Funai), Receita Federal, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec), Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen-MT), Fundação Nova Chance, além de cartórios de Cuiabá e Paranatinga, e servidores das Prefeituras de Paranatinga e Cuiabá.
 
Além da criação do cartaz, durante o encontro, foram discutidas estratégias operacionais para garantir o acesso efetivo aos serviços por parte dos grupos prioritários, além da população indígena, o CNJ indicou os pré-egressos do sistema prisional como público alvo da edição 2024 do Registre-se, que será realizado em todo o Brasil na semana de 13 a 17 de maio.
 
Para tanto, foram definidos dois locais de atendimentos: Fundação Nova Chance (FUNAC), com sede na Rua Governador Jarí Gomes (antiga rua 55), n. 454, Bairro Boa Esperança, em Cuiabá, que atenderá os egressos do sistema prisional e na Aldeia Pakuera da Etnia Bakairi, em Paranatinga (a 373 km ao sul de Cuiabá).
 
A solenidade de abertura da Semana Nacional de Registro Civil em Mato Grosso será feita pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira, e pelo juiz auxiliar da CGJ-MT, Eduardo Calmon, no dia 13 de maio (segunda-feira), na Escola Municipal José Pires Uluco, na Aldeia Pakuera da Etnia Bakairi, em Paranatinga.
 
Questões como logística, atendimento personalizado e sensibilidade cultural foram outros pontos abordados na reunião de alinhamento para assegurar que todos os envolvidos na campanha sejam atendidos de forma digna e inclusiva.
 
Edição 2024 – A campanha Registre-se é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (Provimento 140/2023 CNJ) e executada nos estados pelas Corregedorias, com objetivo de promover a Identificação civil da parcela da população socialmente vulnerável para acesso a documentação básica.
 
Para saber mais sobre a Campanha Registre-se leia:
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Cartaz da Campanha Registre-se aprovado pelos parceiros da CGJ para ação em Paranatinga. Na imagem podemos ver ao fundo desfocado um indígena homem, com pintura no rosto e um cocar na cabeça. No primeiro plano esta a mão do indígena segurando um cartão com os dizeres “Registra Ikâ Mato Grosso – Xirâ Semana Nacional Oday”, a data da campanha de 13 a 17 de maio, o local de atendimento e outras informações. Há uma moldura que representa pintura a etnia Bakari.
Segunda imagem: Cartaz da campanha Registre-se para ação em Cuiabá. Com o fundo desfocado vemos um homem usando uma camiseta azul e no primeiro plano, a mão dele segurando um cartão com as informações da data, horário, local e documentos que serão emitidos.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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