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Economia

Reforma tributária terá transição concluída apenas em 2078; entenda

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Reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados
Antônio Cruz/ Agência Brasil – 22/05/2023

Reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados

Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (7), a reforma tributária só deve ter sua transição completamente concluída daqui a 55 anos, em 2078. Os principais pontos da reforma, porém, passarão a vigorar dentro dos próximos 10 anos.

De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada na Câmara, a última etapa da reforma a entrar em vigor é a mudança no local de cobrança dos impostos. Atualmente, os tributos são cobrados na origem, ou seja, onde os bens são fabricados; após a transição, serão cobrados no destino, ou seja, onde são consumidos.

Essa mudança, que tem a maior transição, porém, não deve causar reflexos nos consumidores. “São nesses primeiros dez anos que a gente vai sentir o resultado da reforma tributária”, afirma Priscila Anselmini, advogada tributarista e doutora em Direito.

Entenda a transição da reforma tributária

Se aprovada pelo Senado da forma como passou pela Câmara, sem modificações na transição, a reforma tributária começa a ser posta em prática em 2026, último ano do atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em 2026, a transição começa com um primeiro passo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser cobrados com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Os tributos se referem a:

  • IBS: vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), um imposto municipal;
  • CBS: vai substituir o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), impostos federais.

No ano seguinte, o CBS passa a ser cobrado com alíquota maior, que será definida pelo Senado Federal a fim de garantir que a arrecadação tributária seja mantida. Também em 2027, PIS e Cofins são extintos, enquanto o IPI será zerado. Produtos que também sejam produzidos na Zona Franca de Manaus, porém, continuarão tendo IPI cobrado, a fim de manter a competitividade na região.

De acordo com o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da PEC na Câmara, a transição começará pelos impostos federais porque “o governo federal dispõe de significativa base de dados e de instrumentos mais ágeis para corrigir ou compensar desvios” e, por isso, “a adoção de um período inicial de transição majoritariamente para a União confere maior segurança à implantação do novo sistema tributário”.

Em 2029, tem início a transição em relação ao IBS, que afeta estados e municípios, além do Distrito Federal. Entre este ano e 2033, o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente, enquanto a alíquota do IBS aumentará de forma a garantir a arrecadação.

Em 2033, daqui a dez anos, a transação estará concluída. Neste ano, ICMS e ISS estarão totalmente extintos, assim como o IPI. A respeito da Zona Franca de Manaus, a reforma tributária prevê que, até 2033, já haverá um outro modelo que garanta a competitividade na região, sem que o IPI precise continuar incidindo sobre produtos que também têm industrialização na região.

E o prazo de 2078?

Em 2033, portanto, a transição dos pontos principais da reforma tributária estará concluída. Há ainda, porém, uma mudança que só será completamente finalizada em 2078. Trata-se da mudança do local de cobrança dos impostos.

A alteração de cobrança de impostos da origem para o destino é uma das grandes mudanças provocadas pela reforma tributária, e tem como objetivo diminuir a chamada guerra fiscal entre estados e municípios. Atualmente, é comum que entes federados concedam benefícios tributários para que empresas produzam em seus territórios, aumentando a arrecadação. Com a cobrança dos impostos no destino e com a unificação de tributos, essa guerra fiscal chegaria ao fim, defende o relator.

Para que não haja perda de arrecadação a determinados entes federados, porém, a reforma tributária prevê uma transição de 50 anos para essa mudança, que se iniciará em 2029 e será completamente concluída em 2078. “Entendemos que a regra de transição ora trazida é capaz de amenizar de forma significativa eventuais perdas de curto prazo que alguns entes poderão experimentar”, afirma Ribeiro em seu relatório.

Nos primeiros cinco anos da transição, entre 2029 e 2034, 90% dos impostos apurados pelos entes federados serão retidos. Entre 2035 e 2078, será retido montante correspondente ao percentual em 2034, reduzido à razão de um quarenta e cinco avos por ano. Esses impostos retidos serão redistribuídos aos estados e municípios de forma a manter a arrecadação, sem prejuízos durante o longo período de transição.

Transição da Reforma Tributária de Dimitria Coutinho

Reforma tributária na prática

Na prática, o principal prazo da reforma tributária é o de 2033, ano em que a unificação de cinco impostos em dois estará concluída. Até lá, porém, é possível que haja modificações, já que a PEC prevê que diversos detalhes sejam definidos futuramente.

Priscila explica que o processo de transição precisa ser longo porque extinguir impostos é complicado. “Quando a reforma começar na prática, ainda vão acontecer algumas modificações. A gente não sabe como vai ser o futuro nesses próximos 10 anos, como os bens e serviços vão mudar, então é preciso que a tributação consiga se moldar neste período de transição”, afirma a especialista, mencionando, por exemplo, que novos serviços e produtos digitais podem surgir, fazendo com que novas decisões tenham que ser tomadas por parlamentares.

Como a reforma começa a ser implementada apenas em 2026, a especialista afirma que não vê impacto arrecadatório imediato na aprovação do projeto. Além disso, a unificação dos tributos não significa que haverá aumento de arrecadação, mesmo após a transição, mas sim uma simplificação.

Mais mudanças

Atualmente, um dos grandes desafios do governo federal é aumentar a arrecadação da União, a fim de garantir o funcionamento do arcabouço fiscal . Para isso, a doutora em Economia Natassia Nascimento, especialista em desigualdade e tributação, afirma que é necessário que outras mudanças sejam implementadas, além desta primeira etapa da reforma tributária.

A especialista defende que há espaço para aumentar a arrecadação e, ao mesmo tempo, tornar a cobrança de impostos mais justa. Para isso, algumas opções seriam a cobrança de impostos sobre lucros e dividendos no Imposto de Renda, maior estratificação nas faixas de Imposto de Renda, aumentando a alíquota que incide sobre as rendas mais altas, e aumento dos impostos sobre propriedade.

Natassia também afirma que a implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), já prevista pela Constituição, poderia fazer com que a arrecadação aumentasse, ao mesmo tempo em que tornaria o sistema mais justo.

Após a aprovação da reforma tributária, o Congresso Nacional deve discutir, no segundo semestre, mudanças no Imposto de Renda, o que teria potencial de modificar a arrecadação federal.

Fonte: Economia

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Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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