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MATO GROSSO

Reforma do prédio do Museu Histórico de Mato Grosso está 85% concluída

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A reforma no prédio que abriga o Museu Histórico de Mato Grosso, executada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), está 85% concluída. A previsão de término é até outubro deste ano. A obra assegura melhorias e inovações na exposição que aborda a história de Mato Grosso.

Tombado como patrimônio histórico, o prédio do Antigo Thesouro do Estado é sede do Museu Histórico de Mato Grosso desde 2004. A edificação centenária, de estilo neoclássico, passa por serviços de manutenção predial preventiva e corretiva para receber um novo museu, que terá conceito moderno e interativo.

Dentre os serviços já executados, estão a revisão do sistema de combate a incêndio e pânico, instalações elétricas, reforma geral dos banheiros e da cobertura, bem como recuperação de piso e esquadrias. A obra também possibilitou a instalação de tubulação para equipamentos de ar condicionado, pintura, reconstituição de fachada e montagem de expositores nas salas.

A fase atual da reforma envolve os serviços de finalização de recuperação do piso, instalação de cobertura do átrio (pátio interno), acabamentos finais e adequação à acessibilidade no local, com instalação de piso tátil e sinalização.

De acordo com o superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico da Secel, Robinson de Carvalho Araújo, a próxima etapa será a execução do projeto expográfico.

“Após a conclusão da reforma do prédio, a equipe do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso, que ficou responsável pela expografia, irá desenvolver a concepção e materialização da exposição. Essa atividade deve abranger um período de seis meses”, explica Robinson.

O acervo do Museu Histórico de Mato Grosso é composto por peças históricas e artísticas que retratam episódios da história mato-grossense desde a ancestralidade, passando pelos períodos de Colônia e Império até o início da República. A nova concepção trará também aspectos da contemporaneidade e abordagens interativas dos conteúdos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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