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MATO GROSSO

Reeducandos de Cadeia Pública reformam casas para pessoas com deficiência

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Duas casas reformadas pelo projeto de reinserção social da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) “Reconstruir: Minha Casa, Meu Lar, Meu Porto Seguro” foram entregues nesta quinta-feira (27.07) em Pontal do Araguaia (distante 516 km de Cuiabá). A reforma foi feita por reeducandos da Cadeia Pública de Barra do Garças. O projeto é uma iniciativa da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP).

O projeto consiste em realizar reformas em residências de pessoas idosas e com dificuldades motoras para melhorar sua locomoção e qualidade de vida.
A primeira fase do projeto foi realizada a partir do final do ano passado e as duas primeiras casas foram entregues em fevereiro. Nesta quinta-feira foram entregues mais duas casas reformadas por quatro reeducandos que cumprem pena em Barra do Garças. Todas as quatro casas foram entregues para pessoas cadeirantes.

O trabalho dos presos é recompensado por salário e redução de pena, segundo o diretor da Cadeia Pública, Maicon da Costa Oliveira. Ele ainda ressalta a necessidade das atividades para a reintegração social dos presos.

“Nós, da Polícia da Penal de Barra do Garças, achamos de extrema importância essas atividades, uma vez que estamos contribuindo e fazendo com que profissionais retornem ao vínculo da sociedade, quebrando até mesmo paradigmas de que o preso tem que ficar trancado e que não merece o direito de pagar pelo seu crime e refletir sobre sua vida para que não volte mais a cometer crimes”, afirma o diretor. Oliveira ainda destaca a importância do apoio da prefeitura de Pontal do Araguaia, que oferece oportunidades para presos em projetos públicos.

Dos 238 reeducandos em Barra do Garças, mais de 100 participam de diversas atividades de estudo e trabalho oferecidas fora e dentro da unidade penitenciária. Exemplos disso são os cursos de costura e serigrafia, que atendem em torno de 15 recuperandos, além dos de assentador de cerâmica, eletricista predial, pedreiro e encanador.

Há também uma escola dentro da unidade, que atende cerca de 40 presos, desde a alfabetização até o ensino médio, assim como palestras educativas e cursos profissionalizantes oferecidos em todas as alas.

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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