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MATO GROSSO

Reeducandos de Cadeia Pública reformam casas para pessoas com deficiência

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Duas casas reformadas pelo projeto de reinserção social da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) “Reconstruir: Minha Casa, Meu Lar, Meu Porto Seguro” foram entregues nesta quinta-feira (27.07) em Pontal do Araguaia (distante 516 km de Cuiabá). A reforma foi feita por reeducandos da Cadeia Pública de Barra do Garças. O projeto é uma iniciativa da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP).

O projeto consiste em realizar reformas em residências de pessoas idosas e com dificuldades motoras para melhorar sua locomoção e qualidade de vida.
A primeira fase do projeto foi realizada a partir do final do ano passado e as duas primeiras casas foram entregues em fevereiro. Nesta quinta-feira foram entregues mais duas casas reformadas por quatro reeducandos que cumprem pena em Barra do Garças. Todas as quatro casas foram entregues para pessoas cadeirantes.

O trabalho dos presos é recompensado por salário e redução de pena, segundo o diretor da Cadeia Pública, Maicon da Costa Oliveira. Ele ainda ressalta a necessidade das atividades para a reintegração social dos presos.

“Nós, da Polícia da Penal de Barra do Garças, achamos de extrema importância essas atividades, uma vez que estamos contribuindo e fazendo com que profissionais retornem ao vínculo da sociedade, quebrando até mesmo paradigmas de que o preso tem que ficar trancado e que não merece o direito de pagar pelo seu crime e refletir sobre sua vida para que não volte mais a cometer crimes”, afirma o diretor. Oliveira ainda destaca a importância do apoio da prefeitura de Pontal do Araguaia, que oferece oportunidades para presos em projetos públicos.

Dos 238 reeducandos em Barra do Garças, mais de 100 participam de diversas atividades de estudo e trabalho oferecidas fora e dentro da unidade penitenciária. Exemplos disso são os cursos de costura e serigrafia, que atendem em torno de 15 recuperandos, além dos de assentador de cerâmica, eletricista predial, pedreiro e encanador.

Há também uma escola dentro da unidade, que atende cerca de 40 presos, desde a alfabetização até o ensino médio, assim como palestras educativas e cursos profissionalizantes oferecidos em todas as alas.

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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