Connect with us

MATO GROSSO

Rede Cidadã oferece palestra de enfrentamento à violência contra a mulher

Publicado

em

O programa Rede Cidadã realizou, na manhã desta sexta-feira (09.08), uma palestra dirigida à capacitação de educadores sobre a Lei Maria da Penha. O evento ocorreu na sede do órgão em Cuiabá.

81 servidores participaram da palestra, que tem como parte da programação do Agosto Lilás, mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. 43 profissionais estiveram de forma presencial, e 38 online. Também participou a juíza de direito da Segunda Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Tatyana Borges.

De acordo com a coordenadora do programa, Wilma Wellen Camilo Fernandes, o programa decidiu unir a discussão de combate à violência contra a mulher com o trabalho sobre respeito com as crianças e adolescentes atendidos pelo programa.

“Com a junção das temáticas, fomos atendidos com essa palestra para que possamos multiplicar a consciência da importância do respeito ao próximo, promovendo assim a conscientização e a transformação da sociedade que atendemos”, destaca.

No mês de agosto, as forças de segurança pública atuam na Operação Shamar, que além de intensificar ações de repressão à violência contra a mulher, promove palestras e ações preventivas em escolas e faculdades por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS).

As atividades ocorrerão por todo o mês de agosto em diversas cidades do estado, como Cuiabá, Alta Floresta, Cáceres, Nossa Senhora do Livramento, Primavera do Leste, Rondonópolis e Várzea Grande.

Além disso, em 18 de agosto, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) de Cuiabá vai promover um ato de motociclismo, que tem início na sede e segue até Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá). O objetivo é conscientizar a população em relação aos direitos das mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

Rede Cidadã

A Rede Cidadã é um projeto que atende crianças e adolescentes entre oito e 18 anos em situação de vulnerabilidade, que apresentam algum fator de risco social, como evasão escolar, violência doméstica nos lares e pais cumprindo pena de privação de liberdade.

O programa utiliza atividades artísticas, esportivas, culturais e capacitações com o objetivo de prevenir de forma primária, secundária e terciária que seus beneficiados atuem na criminalidade.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora