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MATO GROSSO

Recurso garante ACP contra infrator beneficiado com transação penal

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A efetivação da transação penal não impede o Ministério Público de buscar a responsabilização do infrator pelo dano ambiental na esfera cível. Foi com esse entendimento que a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Estadual e cassou sentença da 3º Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá), determinando o retorno de uma Ação Civil Pública ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento do mérito da causa. A ACP busca na esfera cível a responsabilização do infrator pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa sem a devida permissão da autoridade ambiental competente.
 
A sentença cassada havia determinado a extinção do processo sem a resolução do mérito, sob o argumento de que havia “sentença homologatória de transação penal que garantiu a composição civil dos danos ambientais”. A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio discordou do entendimento e recorreu da decisão, argumentando que a Constituição Federal é clara ao prever sobre a independência das esferas administrativa, cível e criminal na responsabilização pelas lesões causadas ao meio ambiente.

“A recomposição do dano ambiental, mediante o pagamento de indenização, não obsta a propositura de ação civil pública, visando à condenação da parte infratora ao cumprimento de obrigação de fazer, decorrente do mesmo fato.”, consta na jurisprudência apresentada pelo promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.
 
O promotor de Justiça acrescentou que a ACP visa a reparação do meio ambiente degradado, preferencialmente pela recomposição da área, mas sem esquecer da compensação, inclusive em pecúnia, decorrente da atuação ilegal no imóvel do apelado. E que isso não se confunde com a composição civil dos danos realizada na esfera criminal há anos, que previu apenas a multa civil no valor de R$ 500, sem qualquer ajuste acerca da recuperação total da área degradada pelo requerido.
 
“Não é crível considerar que o pagamento de multa civil no irrisório valor de R$ 500 tenha o condão de indenizar os danos ambientais e morais causados pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa, sem permissão da autoridade ambiental competente”, asseverou Leonardo Moraes Gonçalves, reiterando que a ACP visa à condenação do requerido na obrigação de fazer consistente na recuperação da área degradada, com a implementação de medidas a serem estipuladas por perícia e no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, e acompanhadas pelos órgãos estatais responsáveis.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Escola da rede estadual cria projeto de recuperação de nascentes em Nova Monte Verde

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A comunidade da Escola Estadual Professora Neide Enara Sima, em Nova Monte Verde (a 944 km de Cuiabá), criou o projeto “Adote uma Nascente – Águas do Futuro” para recuperação das fontes de água de rios e córregos do município.

Criado neste ano, o projeto surgiu de forma interdisciplinar nas matérias eletivas de Ciências Humanas e Ciências da Natureza com o objetivo de identificar e caracterizar as principais fontes causadoras de impactos ambientais nas nascentes urbanas e rurais do município, em um raio de 10 quilômetros ao redor da escola.

“A escola foi além da identificação das áreas degradadas e da criação de um banco de dados. Com o envolvimento de 60 alunos do ensino fundamental e médio, iniciamos a recuperação da vegetação ciliar em 100% das áreas aderentes ao projeto e já temos mais de 100 mudas de árvores plantadas crescendo de forma vistosa. Ano que vem vamos dobrar essa quantidade”, explicou a coordenadora do projeto, professora Patrícia Inácio Passos.

A professora comentou também que a promoção da consciência ambiental, iniciada por 60 estudantes do projeto, agora atinge os demais 488 alunos da escola. “Nosso objetivo para 2025 é engajar 100% das turmas do ensino médio, além de estender o projeto às salas anexas que ficam fora do perímetro urbano”, completou.

Para iniciar a recuperação ambiental das fontes de água, o projeto baseou-se nas orientações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e no apoio da gestão escolar, da coordenação pedagógica e dos demais professores.

“Me sinto em uma experiência diferente vendo na prática que estamos ajudando a natureza a se recuperar. Estamos deixando um impacto positivo e um bom exemplo. Demonstramos que pequenas atitudes, como a de plantar uma muda de árvore, podem ajudar o meio ambiente a se equilibrar”, disse a estudante Rafaela Rubi Moreira Marcon, de 17 anos.

Já a aluna Lorena Colnaghi Bazani, de 18 anos, avaliou que o projeto a fez “entender melhor como a preservação das nascentes afeta tudo ao nosso redor”.

“Participar do projeto foi uma experiência transformadora. Senti-me privilegiada em fazer parte de uma iniciativa tão importante para o futuro da nossa cidade e do planeta. Plantar cada árvore foi um ato de esperança e um compromisso com a sustentabilidade”, comentou também a estudante Rafaela Rubi Moreira Marcon, de 18 anos.

De acordo com o diretor da escola, professor Valdinei de Oliveira Prado, as iniciativas têm sua importância por promover o protagonismo juvenil na resolução de problemas do meio ambiente, principalmente no contexto da degradação ambiental de nascentes.

“Estamos realizando uma aprendizagem diferenciada que vai estimular as potencialidades dos nossos jovens e crianças, além de contribuir no contexto socioambiental em que vivem”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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