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MATO GROSSO

Recurso do MPMT evita que réu seja beneficiado duas vezes com detração

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e desconsiderou o tempo de prisão provisória, aquele que ocorre antes do réu ser sentenciado, para cálculo da fração necessária à progressão de regime. O entendimento é de que o tempo de prisão provisória (detração) deve ser descontado primeiramente do total da pena privativa de liberdade a ser cumprida.

“Com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. O referido preceito normativo não se refere à progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, à possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado, dentre as balizas previstas no § 2º do art. 33 do Código Penal”, diz um trecho da decisão proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Conforme a sustentação do MPMT, acolhida pelo STJ, a legislação penal não determina a consideração, em duplicidade, do art. 42 do Código Penal, na sentença e na fase da sua execução. “Por mais que se possa debater o momento devido de incidência do instituto previsto no art. 42 do CP, por outro lado, descabe cogitar a sua dupla aplicação, visto que tal providência implicaria em indevido benefício ao reeducando, que cumpriria menos tempo no regime mais severo do que prevê a lei para ser transferido ao modo prisional mais brando”, enfatizou o STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Forças de segurança impedem mais uma invasão de terra em MT; 44ª ação realizada para combater ocupações ilegais

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As forças de segurança de Mato Grosso impediram, neste sábado (09.11), uma invasão de terra em Barão de Melgaço. Essa já é a 44ª ação realizada desde 2023 para impedir ocupação de terras ilegais no Estado.

Conforme informações da Polícia Militar, um grupo de cerca de 30 pessoas quebrou o cadeado da porteira, arrebentou as cercas da fazenda e invadiu o local. Quando a polícia chegou eles já estavam levantando barracas de lona.

Os invasores foram detidos e levados para a delegacia de Santo Antônio do Leverger.

O secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri, lembra que Mato Grosso foi o primeiro Estado a declarar tolerância zero com as invasões de Terras.

“É uma determinação do governador Mauro Mendes, para impedir que os invasores se instalem em propriedades urbanas e rurais aqui no Estado, e assim foi feito. Logo que o boletim de ocorrência foi registrado, a polícia deu início ao atendimento e aplicação do programa tolerância zero à invasão de terras, da mesma forma como já foi feito nos 43 casos anteriores, desde março de 2023”, disse o secretário.

“As forças de segurança no Estado trabalham integradas para impedir as invasões, dando uma resposta rápida ao cidadão, e mantendo a ordem e a segurança pública”, ressaltou o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes.

Tolerância Zero

Desde 2023, o Governo de Mato Grosso tem atuado com tolerância zero com as invasões de terras no Estado.

As forças de segurança do Estado atuam de forma integrada para impedir invasões ilegais. A atuação é realizada por agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, unidades especializadas como Rotam e Força Tática, e também o Corpo de Bombeiros, quando necessário.

Monitoramento constante é realizado pela Secretaria Adjunta de Inteligência, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como pela Polícia Judiciária Civil (PJC).

A Patrulha Rural, da Polícia Militar, também atua com apoio. Diariamente, os policiais realizam o monitoramento georreferenciado das propriedades rurais e visitam os moradores, buscando estabelecer um diálogo e promover maior proximidade com os cidadãos locais.

Fonte: Governo MT – MT

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