A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras do Imposto de Renda de 2023 . As novidades deste ano estão na declaração pré-preenchida, que desta vez está disponível desde o início do prazo, e na declaração de ativos na Bolsa de Valores, que agora tem piso mínimo para declaração.
O prazo para enviar a declaração do IR neste ano vai de 15 de março a 31 de maio. Quem perder o prazo paga multa de, pelo menos, R$ 165,74. O valor pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A Receita espera que sejam entregues entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. No ano passado, o Fisco recebeu 34,4 milhões de documentos.
Neste ano, quem realizou operações na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo, só precisará declarar se as movimentações foram superiores a R$ 40 mil ou se obteve ganhos com incidência do IR.
A declaração pré-preenchida além de ser disponibilizada mais cedo, também trará dados novos, como os de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
O programa do IR será liberado para download no dia 15 de março. No mesmo dia, serão disponibilizados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
A declaração de IR pode ser enviada a qualquer momento do dia, menos entre 1h e 5h da manhã, pois nesse período os computadores da Receita passam por manutenção.
Entregar a declaração antes é vantajoso para aqueles que visam ter a restituição primeiro. Os lotes iniciais contemplam idosos acima de 80 anos; idosos entre entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Após estas prioridades, recebem os contribuintes que declararam primeiro.
Outra novidade deste ano é que os contribuinte que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.
Quem precisa declarar
Sem reajuste desde 2015, a tabela do Imposto de Renda obrigará quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 a fazer a declaração. Além disso, precisam declarar:
Tiveram ganham de capital com venda de bens
Tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Tiveram lucro em operações da Bolsa de Valores ou semelhantes
Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Tabela do IR
Base de Cálculo // Parcela a deduzir // Alíquota Até R$ 1.903,98 // – // Isento R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 // R$ 142,80 // 7,50% R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 // R$ 354,80 // 15,00% R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 // R$ 636,13 // 22,50% Acima de R$ 4.664,68 // R$ 869,36 // 27,50%