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Economia

Recebeu tijolo, e não sanduíche? Saiba seus direitos como consumidor

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Embalagem do sanduíche veio com um pedaço de tijolo dentro
Liliane Bicalho/Acervo pessoal

Embalagem do sanduíche veio com um pedaço de tijolo dentro

Na última segunda-feira (27), a técnica de segurança no trabalho Liliane Bicalho voltou de férias e fez um pedido pelo iFood para a rede de lanchonetes Subway, mas, ao invés do sanduíche, recebeu um tijolo . Imediatamente, ela acionou a plataforma para pedir o estorno do pagamento de R$ 25, a empresa, no entanto, só informou que devolveria o valor nesta quarta (1º).

Ela conta que não encontrou o entregador e um colega recebeu o produto na empresa. De cara, a embalagem não continha nenhum sinal de ter sido violado, estava grampeada e com a nota fiscal do produto.

“A embalagem tava fechada, grampeada, até escreveram ‘bom lanche’, tinha os dados da compra, do pedido, tudo certinho, ele não violou a embalagem externa. Já na interna, o selo da Subway estava estranho. Eu nem desconfiei porque o peso do tijolo é o peso do sanduíche”, relata.

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“No primeiro momento a agente fica pensando que é uma brincadeira, porque ninguém espera receber um tijolo e aí num segundo momento cai a ficha”, diz, brincando: “É verdade esse bilhete”.

Segundo ela, o estorno só foi obtido após o caso viralizar na internet. Ela diz ainda que representantes do Subway no Brasil entraram em contato para verificar o ocorrido, mas não disseram que medidas serão tomadas. 

“Até porque acredito que não seja culpa deles [Subway], e sim do entregador, que provavelmente violou o pedido”, afirma Bicalho. 

Sem conseguir comer o sanduíche, acabou pedindo uma coxinha e um chocolate para compensar a perda. 

Direitos do consumidor

Liliane Bicalho diz que sequer passou pela cabeça dela acionar a Justiça, pois seu desejo imediato era comer. “Reclamei no iFood porque eu tava era com fome”, brinca, adicionando: “Vou reclamar que eles vão mandar outro, mas não chegaram a fazer nada no dia, só depois de dois dias que eles responderam”. 

Segundo Tabata Fagundes, advogada especialista em direito do consumidor no escritório Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados, o recomendável nesses casos é documentar a compra com fotos, por exemplo, e em seguida acionar o aplicativo pelo chat ou SAC da empresa.

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga todos os fornecedores a manterem padrões adequados e de qualidade na relação de consumo, e nesse caso concreto isso não ocorreu”, explica. 

Segundo ela, essa responsabilidade engloba todos na cadeia de fornecimento, ou seja, o restaurante e o aplicativo são responsáveis pelo cumprimento do acordo. 

Sobre a restituição do valor pago, apesar do atraso de 48 horas, a advogada disse que, como não houve danos à saúde ou à imagem da consumidora, o iFood agiu corretamente no período do pós-dano e foi efetivo em resolver o problema. 

“Embora tenha sido um transtorno, não chegou a afetar os direitos personalíssimos, como a honra e a imagem dela, a solução foi eficiente, portanto não caberia indenização por dano moral ou outro acionamento da Justiça”, diz. 

“Caso não houvesse ressarcimento, ou o produto tivesse sido consumido e de alguma forma afetado a segurança da consumidora, aí sim caberia a ação judicial”, completa.

Procurado, o iFood disse que está apurando internamente o caso. 

Fonte: IG ECONOMIA

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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