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MATO GROSSO

Ré é condenada por matar motociclista atropelado no centro de Cuiabá 

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Após 14 anos do crime, Andreia Marques Duarte foi julgada em sessão do Tribunal do Júri de Cuiabá e condenada a seis anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto, pelo homicídio do motociclista Rogério Oliveira Pereira. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, que a ré, ao conduzir veículo automotor embriagada, imprimindo velocidade acima do recomendável sem observar sinalização de parada obrigatória, assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima. 

O acidente aconteceu em maio de 2009, no cruzamento da Rua Cândido Mariano e a Avenida Presidente Marques. Andreia atropelou e matou Rogério. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, após ingerir bebida alcoólica em uma boate localizada na Avenida Getúlio Vargas, Andreia saiu do local conduzindo um veículo gol, quando, em alta velocidade cruzou via pública preferencial, colidindo com a motocicleta da vítima. Rogério foi arremessado a uma distância de 14 metros e 76 centímetros do ponto de colisão, e morreu na hora. 

No decorrer do processo, Andreia Marques Duarte interpôs recursos contra a decisão de pronúncia, chegando a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que negou a desclassificação de homicídio doloso para culposo (quando não há intenção de matar). Durante o julgamento, no dia 10 de outubro, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins sustentou a tese de condenação nos termos da decisão de pronúncia e a defesa insistiu na desclassificação do crime para culposo. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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