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MIRASSOL

Rapaz leva facada no peito em festa em Sonho Azul distrito de Mirassol DOeste

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Um rapaz de apenas 23 anos levou uma facada no peito na madrugada deste domingo (09.10) durante uma festa no Distrito de Sonho Azul, zona rural do município de Mirassol D”Oeste. De acordo com o boletim de ocorrência, por volta das 1h da madrugada, a Polícia Militar foi acionada por plantonistas do Hospital Municipal de Mirassol sobre a entrada de um paciente ferido com golpes de faca.

 

No hospital, a equipe policial conversou com a vítima que disse se morador do distrito e que estava em uma festa organizada na praça do junto com amigos e fazendo uso de bebida alcoólica. Informou ainda que se em dado momento se afastou dos amigos e, na sequência, levou a facada no peito.

 

 

No momento, ele conseguiu fugir e pediu ajuda a pessoas que estavam na festa que chamaram o socorro. A vítima disse que chegou a reconhecer o suspeito, mas que desconhece o motovi de ter levado a facada. A PM fez rondas em busca do suspeito, mas não obteve êxito. A Polícia Civil investiga o caso.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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