E se o valor for diferente do ano passado?
A Prefeitura, via Secretaria de Fazenda, está atualizando a área dos imóveis por imagens aéreas, com a utilização de drones. Vale lembrar que toda e qualquer alteração em seu imóvel deve ser informada e, para executar ampliações, na maior parte das situações, é indispensável a aprovação por parte da Prefeitura”, explica Sérgio, acrescentando que a atualização por imagem aérea está sendo feita de modo gradativo.
Como obter o desconto da energia solar?
Para conseguir o “IPTU Verde”, é preciso solicitar o desconto no Departamento de Tributação, localizado na sede da Prefeitura, ou também pelo WhatsApp 3545 4707. É importante já ter em mãos os seguintes documentos:
– Documentos de identificação do proprietário do imóvel;
– Matrícula do imóvel atualizada – CRI;
– Carnê do IPTU do exercício;
– Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;
– Nota fiscal de aquisição do produto;
– Nota fiscal de serviço de instalação da microusina geradora de energia.
Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC (unidade consumidora).
O prazo para o contribuinte protocolar o pedido é de até 15 dias antes do vencimento da cota única do IPTU.
Quem não precisa pagar o IPTU?
Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho não precisam pagar o IPTU. Estão também isentos do pagamento do IPTU as pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado.
Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.
Por meio da Lei 2940/2019, o a isenção do IPTU também foi estendida aos proprietários de imóveis que adotarem crianças. Para tanto, é preciso estar com o processo concluso ou a guarda definitiva.
Para obter a isenção é preciso apresentar requerimento, a guia do IPTU, CPF, RG, documento do imóvel , e quando for o caso: comprovante atualizado do benefício, laudo médico, certidão de casamento, certidão de óbito e processo de adoção.
Para onde vão os recursos do IPTU?
O IPTU é de livre utilização pela Administração Municipal e é aplicado nas mais diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, infraestrutura e segurança pública.
Tem alguma dúvida?
Caso o contribuinte tenha alguma dúvida ou enfrente alguma dificuldade para emitir a guia, a orientação é entrar em contato pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707. Quem preferir o atendimento telefônico, pode buscar pelo 3545 4757. E quem optar pelo atendimento presencial, é só vir até o Departamento de Tributação, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Prefeitura. Mas, até o dia 23 de abril, a emissão da guia é só online, ok?