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MATO GROSSO

Quatro promotores de Justiça substitutos também tomam posse nesta sexta

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Além dos cinco novos procuradores de Justiça, também serão empossados nesta sexta-feira (02), às 16h, quatro promotores de Justiça substitutos. Esta é a quinta convocação do concurso público vigente, que foi realizado nos anos de 2019 e 2020. O evento ocorrerá no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.

Serão empossados Caio Rodolfo Ramos Imamura, Brício Brítzke, Giedra Dalila Meneses Brito Martins e Thiago Matheus Torteilli. Na primeira nomeação do atual concurso foram empossados 12 promotores de Justiça substitutos (fevereiro de 2021), depois cinco (maio de 2022), na terceira convocação foram mais cinco (julho de 2022), na quarta mais 11 (junho de 2023) e, agora, mais quatro.

Com a posse dos novos membros, o MPMT passará a contar com 267 integrantes, sendo 37 procuradores de Justiça, 208 promotores de Justiça e 22 promotores de Justiça substitutos.

A solenidade de posse será transmitida ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. 

Formação – Na segunda-feira (05), os promotores de Justiça substitutos iniciarão o Curso de Formação ofertado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, com carga horária de 160 horas/aula e aulas até 30 de agosto de 2024. A metodologia do curso consiste em aulas, palestras e eventos presenciais ou a distância; estudos de casos; visitas técnicas; realização de oficinas; participação em atos processuais consistentes em audiências e plenários do Tribunal do Júri; além da elaboração de peças processuais.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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