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MATO GROSSO

Quatro agressores de mulheres são presos pela Polícia Civil durante a semana em Sorriso

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Quatro homens autores de agressões contra mulheres foram presos pela Polícia Civil, durante esta semana, em ações realizadas pelo Núcleo de Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso da Delegacia de Sorriso (442 km ao norte de Cuiabá).

As prisões estão relacionadas a crimes de lesão corporal, ameaça, injúria, perseguição e violência psicológica contra a mulher.

Um dos suspeitos foi preso na sexta-feira (23) por ameaça e violência psicológica, praticada contra a sua irmã. As diligências que resultaram na prisão do suspeito iniciaram após a vítima procurar a delegacia para denunciar o irmão.

Segundo relato da vítima, o irmão é agressivo desde criança, já tendo passado por vários episódios de agressões praticadas por ele. Entre os casos relatados, o suspeito já chegou a jogar pedras contra a vítima e a colocar um canivete em seu pescoço.

Na quinta-feira (22), a vítima e o irmão tiveram uma discussão, ocasião em que ele passou a ameaçá-la de morte e ficou circulando pela casa em posse de facas. No dia seguinte, sexta-feira (23), o suspeito fez novas ameaças à vítima e ainda quebrou todo o seu guarda-roupas.

Com base nas informações passadas, os policiais da delegacia de Sorriso realizaram diligências conseguindo realizar a prisão em flagrante do suspeito em seu local de trabalho.

Perseguição

Em outra ação realizada pelo Núcleo de Atendimento à Mulher, um homem que estava perseguindo e ameaçando a ex-companheira por não aceitar o fim do relacionamento foi preso em flagrante.

Na delegacia, a vítima relatou que o casal viveu 24 anos juntos, porém o relacionamento havia terminado no último dia 16 de agosto. No dia seguinte aos fatos, o suspeito procurou a vítima na casa de sua amiga, ocasião em que a enforcou e subtraiu o seu telefone celular.

Não satisfeito, o suspeito continuou perseguindo a vítima nos dias seguintes, indo duas vezes até a porta do seu trabalho para intimidá-la. Diante da gravidade da situação, os policiais iniciaram as diligências em busca do suspeito, que foi detido em sua residência.

No momento da prisão, ele estava bastante alterado e tornou a ameaçar a vítima na presença dos policiais dizendo que “acabaria com a vida dela”.

Em buscas na residência, os policiais encontraram restos de roupas da vítima, que foram queimadas na churrasqueira. Questionado sobre possíveis armas de fogo, o suspeito falou que se tivesse uma já teria atirado na cara da ex-companheira.

Lesão corporal e ameaça

Outra prisão realizada durante a semana foi a de um jovem de 21 anos que agrediu, violentou sexualmente e continuava ameaçando sua namorada de apenas 15 anos. Segundo informações, após descobrir uma suposta traição o suspeito foi até a casa da vítima e a agrediu fisicamente e a ameaçou de morte, estendendo a ameaça a seus familiares.

As ameaças seguiram pelos dias seguintes por meio de mensagens pelo whatsapp e em redes sociais. Diante das evidências, os policiais do Núcleo de Atendimento à Mulher realizaram buscas pelo suspeito, que foi preso em flagrante no momento em que chegava em sua casa.

Violência doméstica

O quarto agressor preso esta semana foi detido após agredir a companheira dentro da residência do casal. As agressões iniciaram após a vítima falar para o suspeito não fazer uma ligação, ocasião em que ele, em estado de embriaguez, quebrou o aparelho celular e o espelho do guarda-roupas e na sequência enforcou a companheira, proferindo xingamentos e injúrias contra ela.

A vítima procurou a delegacia para denunciar o companheiro e enquanto era ouvida no Núcleo de Atendimento à Mulher, o suspeito compareceu à delegacia para registrar um boletim de ocorrência contra ela, ocasião em que foi realizada sua prisão em flagrante.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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