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MIRASSOL

Quarto envolvido em execução de jovem em VG é preso pela Polícia Civil no interior do estado

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A Polícia Civil prendeu o quarto envolvido no homicídio do jovem João Gabriel Silva de Jesus, 20 anos, morto em dezembro de 2018,em Várzea Grande.

Após investigações, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá localizou D.P.F., de 24 anos, em São José dos Quatro Marcos, onde ele foi preso nesta sexta-feira (17.12) pela equipe do delegado Caio Fernando Albuquerque.

Outros três envolvidos no homicídio foram presos anteriormente. Em outubro, o inquérito sobre o crime foi concluído e sete pessoas indiciadas por homicídio qualificado (motivo torpe, mediante crueldade e recurso que impossibilitou a defesa e à traição ou emboscada). João Gabriel Silva teve a morte decretada por uma facção criminosa porque supostamente seria um informante da polícia.

Tribunal de execução

A vítima foi atraída até uma casa no Jardim Eldorado, em Várzea Grande, em dezembro de 2018, onde foi julgado no ‘tribunal do crime’ por supostamente ser informante da polícia e denunciar ações criminosas ocorridas no bairro.

Conforma a investigação conduzida pelo delegado Caio Fernando, no celular da vítima, os investigados teriam identificado que João Victor seria um informante e decidiram, então, executá-lo. O rapaz foi torturado, espancado e depois atingido por disparos de arma de fogo.

Ele também sofreu lesões no pescoço e no crânio, teve o abdômen dilacerado, o que causou a exposição das vísceras, e uma das mãos amputadas.

O corpo foi desovado em um terreno baldio no bairro Parque Paiaguás, na região do São Mateus, onde foi localizado no dia 21 de dezembro de 2018, em decomposição, três dias após o desaparecimento de João Victor ser registrado.

Investigação

As diligências efetuadas pela DHPP, que reuniram dezenas de relatórios, oitivas, checagem de dados, laudos de necropsia e balística, chegaram à identificação de quatro envolvidos diretamente na execução, para atrair e levar a vítima até a cena do crime e na execução do homicídio.

Outras pessoas também atuaram indiretamente com ações acessórias que incluíram a remoção do corpo da casa para levar até o local onde foi desovado, o sumiço da motocicleta usada pela vítima e também aqueles que cuidaram, entre outros detalhes, para dar fim aos veículos utilizados no crime.

“Foi um crime chocante, executado para demostrar força e medo e passar um sentimento de poder em relação aos executores. Mas, a atuação da Polícia Civil conseguiu, por meio de um trabalho minucioso, levantar e identificar os envolvidos no crime”, comentou o delegado Caio Albuquerque, que conduziu a investigação.

No dia 29 de setembro deste ano, dois executores diretos do homicídio foram presos.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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