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MATO GROSSO

Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza 1ª sessão presencial

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A magistrada Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, diretora do Fórum da Comarca de Aripuanã, promoveu entre os dias 18 e 22 de março de 2024 um mutirão de audiências criminais, visando agilizar o andamento dos processos e fortalecer a eficiência do sistema judiciário. Essa iniciativa, contou com o apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Seccional de Juína) e Ministério Público da Comarca de Aripuanã, parceiros na realização da atividade.
 
Durante o mutirão, foram designadas 53 audiências, além de uma reunião específica para tratar de Assuntos Fundiários, por meio da Portaria n. 02/2024-DF. Esse esforço concentrado reflete o empenho da juíza, servidores e parceiros em resolver os casos pendentes e impulsionar o andamento dos processos. Demonstrando o compromisso em proporcionar uma resposta célere e eficaz à comunidade, garantindo assim a entrega da justiça de forma ágil e eficiente.
 
Dentre os diversos tipos de audiências realizadas estão:
 
Custódia: Uma audiência destinada a analisar a situação de custódia dos envolvidos no processo , garantindo o respeito aos direitos individuais e a correta aplicação da lei.
 
Conciliação: Essencial para buscar soluções amigáveis entre as partes envolvidas, promovendo a pacificação social e evitando o prolongamento desnecessário dos litígios.
 
Instrução e Julgamento: O cerne do processo penal, onde são apresentadas as provas e realizados os debates entre as partes, culminando na decisão judicial.
 
Audiência Preliminar: Momento crucial para a análise inicial do caso, permitindo uma avaliação prévia e encaminhamento adequado do processo.
 
Administrativo: Audiência destinada a tratar de questões administrativas relacionadas ao processo, garantindo o bom funcionamento e organização dos trâmites legais.
 
Cada uma dessas modalidades de audiências assegura o direito ao devido processo legal e contribui para a efetivação dos direitos individuais dos envolvidos.
 
 
 
Alcione dos Anjos 
Assessoria de Comunicação CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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