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MIRASSOL

Quadrilha de policiais extorquiu empresário por sexo com menores em MT

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Um empresário, dono de uma rede de 14 postos de combustíveis em Mato Grosso, teria sido vítima do chamado “Golpe de Motel”. Ele mantinha relações sexuais com adolescentes que eram cooptadas por uma quadrilha de policiais civis e militares, que extorquiam outros criminosos, e faziam com que as menores de idade coagissem suas “vítimas” a ingerir drogas que as faziam dormir (Boa Noite Cinderela).

A informação consta de um despacho publicado nesta sexta-feira (6), da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que determinou a publicação por edital de dois réus de uma ação penal derivada da operação “Renegados”, que revelou a quadrilha de policiais. Reinaldo do Nascimento Lima, o “Rei”, e Vanderson Lauro Rodrigues de Souza, ainda não foram citados pelo Poder Judiciário Estadual para responder ao processo em razão de não terem sido localizados pelos oficiais de justiça.

De acordo com a publicação, o empresário, proprietário da rede de postos de combustíveis, se relacionava com duas adolescentes – uma delas com 14 anos de idade. Os encontros tinham início num shopping de Várzea Grande e terminavam num motel da mesma cidade.

O processo tramita em sigilo na justiça estadual. “O empresário passou a trocar mensagens e a realizar encontros sexuais com as menores (ambas adolescentes na época dos fatos), com as quais se encontrou em conjunto e também separadamente. Por oportunidade da abordagem retratada nesta ação penal, após combinar a realização de um programa sexual, apanhou em seu veículo a menor (14 anos de idade na época dos fatos) em frente ao Shopping, e, após, seguiu com ela para as dependências do motel, com o propósito de manterem relações sexuais”, diz trecho do despacho.

Segundo as investigações que revelaram os crimes, conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), a quadrilha de policiais civis e militares extorquiam traficantes de drogas, aplicavam golpes contra outros golpistas, e também exploravam menores de idade, por meio de prostituição infantil. Segundo um depoimento, apontado como um dos “apoiadores” da quadrilha, menores de idades eram cooptadas pelo bando para aplicar o chamado “Golpe do Motel”.

Neste caso, mulheres atraem homens até os motéis e misturam drogas nas bebidas que “apagam” as vítimas. “Normalmente o grupo atuava com o emprego de arma de fogo […] as ações consistiam em apreender entorpecentes, extorquir traficantes para não serem presos além de outras extorsões de golpistas e ainda extorsões envolvendo menores de 18 anos com clientes em motéis (golpe de motel)”, diz trecho da denúncia.

OPERAÇÃO RENEGADOS

A juíza da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Ana Cristina Silva Mendes, aceitou uma denúncia contra 25 policiais e ex-policiais, civis e militares, além de “apoiadores” e “informantes”, que fariam parte de uma organização criminosa que atuava na Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso. Os réus são acusados de concussão (receber ou exigir propina em razão do cargo que ocupam), roubo (com uso de arma de fogo, sob violência, mantendo as vítimas sob seu poder), além de “importar, produzir, transportar ou vender  drogas”.

A decisão da juíza Ana Cristina Silva Mendes, publicada em 31 de maio de 2021, aponta ainda que a organização criminosa utilizou menores de idade para cometer os crimes. Tornaram-se réus Edilson Antônio da Silva, Alan Cantuário Rodrigues, Júlio Cesar de Proença, Paulo da Silva Brito, Rogério da Costa Ribeiro, André Luis Haack Kley, Frederico Eduardo de Oliveira Gruszczynski, Dhiego de Matos Ribas, Evanir Silva Costa, Raimundo Gonçalves Queiroz e Domingos Sávio Alberto de SantAna.

Ainda fariam parte da organização criminosa Reinaldo do Nascimento Lima, Natália Regina Assis da Silva, Manoel José de Campos, Jovanildo Augusto da Silva, Genivaldo de Souza Machado, Neliton João da Silva, Adilson de Jesus Pinto, João Martins de Castro, Delisflavio Cardoso Bezerra Da Silva, Sandro Victor Teixeira Silva, e Kelle de Arruda Santos, que também viraram réus no processo.

Segundo informações da decisão que aceitou a denúncia, a organização criminosa era dividida em quatro subgrupos – núcleo de integrantes da Polícia Judiciária Civil, núcleo de ex-integrantes da Polícia Judiciária Civil, núcleo de apoio aos integrantes e ex-Integrantes da Polícia Judiciária Civil e núcleo dos informantes. O MPMT revela que pelo menos 12 ações criminosas foram realizadas pelo grupo.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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