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MATO GROSSO

Próxima edição de projeto debate relação humana com a natureza

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A quinta palestra dos Seminários Consciência e Sustentabilidade, do projeto Terra Nascente, será realizada no dia 1º de julho (segunda-feira), a partir das 18h30 (horário de Mato Grosso), via plataforma Microsoft Teams. O tema “Olhar ancestral: Repensando nossa relação com a natureza” será apresentado pela presidente da Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (Fepoimt), Eliane Xunakalo Bakairi.

O evento é aberto ao público e os interessados em participar devem se inscrever aqui: https://bit.ly/inscricoes-sustentabilidade. O projeto Terra Nascente é uma iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Itiquira e de São Félix do Araguaia, do Poder Judiciário (Fórum da Comarca de Itiquira) e da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).

Conforme o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, a iniciativa possui dois eixos de atuação. “O primeiro consiste no desenvolvimento de metodologias para incentivar o uso de excedentes de vegetação nativa como ativos para compensação ecológica de danos ambientais, privilegiando a criação ou regularização de áreas protegidas em relação à indenização pecuniária”, explicou.

Já o segundo eixo do projeto se refere a promover a conscientização para preservação ambiental como condição equivalente à pena restritiva de direitos atípica para pessoas que celebraram acordo de não persecução penal (ANPP) ou aceitaram proposta de transação penal (TP) com o Ministério Público, em decorrência da prática, em tese, de crimes ambientais (aliada a outras condições, como a prestação pecuniária). “A filosofia que nos orienta é a de não se pode mudar a mentalidade de quem não quer mudar; mas nunca devemos subestimar o poder de uma semente plantada”, conclui o promotor.

O projeto Terra Nascente está apto a receber pessoas condenadas ou investigadas pela prática de crimes ambientais (e que celebraram ANPP ou transação penal) em Itiquira, São Félix do Araguaia e outras comarcas de Mato Grosso e da Amazônia Legal. Para tanto, basta enviar um e-mail para terranascente@mpmt.mp.br .

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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