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MATO GROSSO

Proposta disruptiva do Governo de MT abriu caminho para solucionar entraves em outras rodovias, afirma diretor da ANTT

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O diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Luciano Lourenço, afirmou, nesta segunda-feira (18.03), que a solução criada pelo Governo de Mato Grosso para assumir a concessão da BR-163 no Estado e garantir a realização de obras para dar mais segurança e acessibilidade à população foi inovadora e disruptiva. 

A fala ocorreu durante a entrega dos 15 primeiros quilômetros do trecho duplicado da BR-163, entre o Posto Gil e Nova Mutum. Na solenidade, o governador Mauro Mendes também assinou a ordem de serviço para duplicação de um trecho de 88 km entre Nova Mutum e Lucas do Rio Verde.

Lourenço observou que, à época, os entraves envolvendo a antiga concessão da rodovia eram de conhecimento do Governo Federal, que não vislumbrava uma alternativa viável para solucionar a situação sem envolver uma nova licitação, o que faria com que as obras de melhorias demorassem anos para serem realizadas.

“Não tínhamos um horizonte para resolver isso, e, de repente, o Governo do Mato Grosso, com uma proposta totalmente inovadora, disruptiva, chegou para a gente e perguntou: Que tal o Estado de Mato Grosso assumir? Nos assustamos naquele momento, mas entendemos que não era uma simples proposta, e sim um projeto muito consistente de pessoas arrojadas que acreditavam no Mato Grosso”, contou.

De acordo com Lourenço, após a inovação do Governo de Mato Grosso, o Governo Federal passou a receber novos pedidos para que a mesma proposta seja aplicada a outras rodovias que também apresentam entraves nas concessões. 

“Hoje nós temos uma possibilidade que até então era impossível, era impensável. Nós estamos reavaliando 14 contratos de concessão junto ao Tribunal de Contas da União, porque o Tribunal de Contas viu que essa receita é uma receita vencedora, que deu certo, e criou uma Secretaria, dentro do Tribunal, para cuidar só de situações similares a essa”, observou.  

Para evitar que o trecho mato-grossense da BR-163 passasse por nova licitação, o Governo de Mato Grosso comprou o controle acionário da rodovia, por meio da MT Par, por R$ 1. O contrato envolvia, ainda, a renegociação de dívidas da antiga concessionária e novos aportes para investimento nas obras necessárias, como a duplicação dos trechos no norte de Mato Grosso. 

A ordem de serviço para a duplicação dos primeiros 86 quilômetros da BR-163, sob concessão do Estado, foi assinada em julho de 2023. O investimento é de R$ 618 milhões e o prazo para conclusão é de 24 meses.

“Graças a um trabalho como nunca visto no país, entre Governo Federal, Governo estadual e Tribunal de Contas da União, no intervalo muito pequeno de tempo, o projeto estava de pé, e hoje, pouco tempo depois, estamos nós aqui, liberando ao tráfego 15 quilômetros de rodovia e assinando ordem de serviço de 88 quilômetros. Quanta alegria! Afinal, os nossos cidadãos mato-grossenses, os caminhoneiros e os usuários vão ter aquilo que a gente projetou lá atrás: fluidez, segurança e conforto”, acrescentou o diretor da ANTT.

A duplicação do novo trecho, com ordem de serviço assinada nesta segunda-feira, compreende 88 km da rodovia, entre os municípios de Nova Mutum e Lucas do Rio Verde. A obra recebe R$ 670 milhões de investimento e contempla a duplicação, recuperação da pista existente, construção de três viadutos, um retorno em desnível e uma ponte sobre o rio dos Patos.

Participaram da solenidade o vice-governador Otaviano Pivetta; os senadores Wellington Fagundes e Margareth Buzetti; os deputados estaduais Dilmar Dal Bosco, Elizeu Nascimento, Claudio Sena e Wlad Mesquita; os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil), Marcelo Oliveira (Sinfra), Laice Souza (Secom), Basílio Bezerra (Planejamento e Gestão), César Roveri (Segurança Pública), Jefferson Neves (Cultura, Esporte e Lazer), Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente); o presidente do Intermat, Francisco Serafim; o presidente do MT Par, Wener Santos; o presidente do Conselho de Administração da Nova Rota, Cidinho Santos; os prefeitos Roberto Dorner (Sinop), Miguel Vaz (Lucas do Rio Verde), Leandro Félix (Nova Mutum) e Sorriso (Ari Lafin); além de outras lideranças políticas da região.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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