A 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Sinop (a 500km de Cuiabá) interpôs recurso de apelação para aumentar a pena de Gustavo Ramos, conhecido como “Porquinho”, condenado por homicídio culposo no trânsito, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. A sentença da 4ª Vara Criminal julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o réu à pena privativa de liberdade de sete anos e oito meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por três anos e seis meses.
No recurso, a promotora de Justiça Roberta Cheregati Sanches postula a reforma na dosimetria da pena, com a fixação da pena-base em patamar superior ao estabelecido pelo juízo, aplicação da fração de 1/2 (metade) ao concurso formal de crimes, além da fixação de regime inicial mais gravoso (fechado) para o cumprimento da reprimenda. “Analisando atentamente os autos, verifica-se justa e acertada a condenação do apelado (…). No entanto, volvendo-se ao balizamento da reprimenda, detectam-se algumas incorreções, especialmente na valoração das circunstâncias judiciais negativas na primeira fase da fixação da pena; e na aplicação ínfima da fração de aumento para o concurso formal de crimes”, argumentou a promotora.
Para Roberta Cheregati Sanches, a pena aplicada a Gustavo Ramos “é incompatível com a extrema gravidade do caso, demonstrada pelo contexto fático probatório”. Ela reforça que o condenado “conduziu veículo automotor em situação de embriaguez alcóolica, sendo imprudente e negligente ao fazer manobras perigosas na via e imprimir alta velocidade ao veículo, dando causa ao acidente que vitimou fatalmente a jovem Marina Centena, bem como provocou lesões corporais em outras quatro vítimas, sendo que em uma delas as lesões foram de alta gravidade”.
Entenda o caso – O Ministério Público de Mato Grosso denunciou Osmar Augusto Dallastra Martinelli e Gustavo Ramos em setembro de 2020. Conforme a denúncia, na data dos fatos Osmar ingeriu bebida alcoólica e, sem habilitação, conduziu pela via pública uma caminhonete modelo S10. Ao pegar Gustavo em casa, passou a ele a direção do veículo e foram até a residência da vítima Marina Laura Centena Duarte buscá-la. Os três foram a uma festa, interrompida pela Polícia Militar.
Assim, Osmar voltou a entregar a direção da caminhonete para Gustavo. Marina sentou-se no banco ao lado do motorista, Osmar no banco traseiro e outros quatro amigos de Marina também entraram no banco de trás da S10. “Verificou-se que na oportunidade todos estavam embriagados e continuavam ingerindo bebidas alcoólicas no interior do carro”, narrou a denúncia.
Segundo o MPMT, Gustavo conduzia o veículo perigosamente e em alta velocidade, e quase capotou em uma rotatória. Ao olhar para trás para interagir com os demais ocupantes do carro, colidiu na traseira de um caminhão que estava estacionado no lado direito da via. Marina faleceu no local e outras quatro pessoas, incluindo Osmar, sofreram lesões corporais.
Pelo fato, Osmar foi condenado a nove meses de detenção, e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por cinco meses, e Gustavo condenado a sete anos, oito meses e 12 dias de reclusão e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por quatro meses.
A 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Sinop então interpôs embargos de declaração requerendo a aplicação de agravante e majoração das penas-bases com relação a Gustavo Ramos, entre outros pedidos, apontando omissão, contradição e erro material. O juízo deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público que, posteriormente, interpôs a apelação.
Fonte: Ministério Público MT – MT