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MATO GROSSO

Promotoria de Juara oferece curso EaD para profissionais da educação

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709km de Cuiabá) realizou, nos dias 29 e 30 de agosto, o curso online Noções Básicas de Soluções de Conflitos Escolares para os profissionais de educação do município, na modalidade de ensino à distância (EaD). Diretores e coordenadores de 12 escolas da Rede Pública de Ensino de Juara, sendo duas escolas indígenas, participaram da capacitação, que tem por objetivo a prevenção da violência escolar e a promoção de uma cultura de paz nas unidades de ensino. 

Reunidos no auditório do Fórum, os participantes tiveram acesso à formação via plataforma de aprendizagem do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Com seis horas-aula, o curso foi dividido em cinco módulos: Introdução e sensibilização sobre conflito x violência e convivência escolar; Conceitos de Violências, Cultura de Paz e como mensurar os dados na escola; Comunicação Não Violenta; Noções Básicas em Mediação de Conflitos Escolares; Noções Básicas em Círculos de Construção de Paz. 

“A orientação do Centro de Apoio Operacional (CAO) Educação para aplicação do curso veio em momento oportuno para a rede de ensino que atua no município, em razão necessidade de implementação de métodos alternativos de resolução de conflitos nas escolas”, argumentou a promotora de Justiça substituta Roberta Camara Gomes Vieira de Sousa. 

As aulas são ministradas pelos promotores de Justiça Miguel Slhessarenko Junior e Patrícia Eleutério Campos Dower, pelos mestres em Educação Lúcia Maciel Couto, Patrícia Simone da Silva Carvalho e Gabriel da Silva Pereira, com participação das professoras Thalita Rodrigues e Rosangela Roquette e da mediadora do Tribunal de Justiça professora Maria Helena de Jesus.

Sobre o curso – Lançado em maio de 2023, o curso online Noções Básicas de Solução de Conflitos Escolares visou expandir para todo o estado a iniciativa desenvolvida em Cuiabá desde 2018, resultado de uma parceria com o Poder Judiciário e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

Conforme o CAO Educação e a Escola Institucional do MPMT, o curso é ministrado de maneira assíncrona (gravado), presencialmente nas sedes de promotorias ou em outros prédios, se necessário. “Os promotores de Justiça receberam um roteiro de atuação que orienta a identificar e convidar para o curso as unidades escolares com demanda. A partir daí o curso deverá ser marcado e realizado na Promotoria, por meio da Plataforma de Aprendizagem do Ceaf, com lista de presença para emissão do certificado”, explica o promotor de Justiça coordenador do CAO Educação, Miguel Slhessarenko Junior

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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