Considerando que o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) foi instituído em 2006 e que até hoje o Município de Sorriso (a 420km de Cuiabá) não possui Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (Conselho Municipal Antidrogas), por exemplo, a 3ª Promotoria de Justiça Cível instaurou inquérito civil para cobrar ações do poder público. Conforme a portaria, o Ministério Público vai adotar as medidas legais cabíveis para que o Município elabore e execute plano municipal de política sobre drogas (plano municipal antidrogas), com a implementação intersetorial de medidas de prevenção às drogas e a estruturação dos pontos da rede de atenção psicossocial (RAPS).
O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas determinou, como medidas iniciais, a cientificação das instituições envolvidas a respeito da instauração do inquérito civil; o agendamento de audiência pública para debater com a sociedade e o poder público a necessidade de elaboração do plano municipal antidrogas e a estruturação dos pontos da RAPS; e a recomendação ao Município para adoção de medidas para viabilizar a criação e o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas no prazo de 15 dias.
Estabeleceu ainda que seja recomendada a adoção de providências necessárias para viabilizar a construção de unidade de acolhimento (UA) e de Residências Terapêuticas, de modo a efetivar os pontos de atenção definidos pela RAPS. Além da legislação, o promotor de Justiça considerou que as unidades básicas de saúde de Sorriso e os demais setores da saúde municipal não têm desenvolvido ações em número suficiente de prevenção às drogas, entre outras questões.
Leia aqui a portaria na íntegra.
Fonte: Ministério Público MT – MT