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MATO GROSSO

Promotores de Justiça alertam sobre requisitos que devem ser observados

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Em reunião realizada nesta quinta-feira (17), com o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Francisco Carlos Amorim Silveira (Chico 2000), promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público alertaram que a proposta legislativa nº 31.564/2023, que trata do parcelamento das dívidas oriundas das contribuições sociais do Poder Executivo Municipal perante a União, não atende aos requisitos estabelecidos na legislação.

Conforme o MPMT, a operação postulada pelo Poder Executivo equipara-se a operação de crédito e, portanto, está sujeita ao cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A referida norma estabelece que o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Além disso, os promotores de Justiça explicaram que é necessário a declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Os promotores de Justiça também chamaram a atenção para a necessidade de constar na proposta de parcelamento a indicação do valor principal da dívida, acrescido dos encargos decorrentes do não pagamento, como juros, multa e correção monetária, bem como a definição da origem da dívida, a natureza do tributo e o período que não foi realizado o repasse à União.

Segundo o MPMT, a autorização genérica, conforme está sendo postulada pelo  Poder Executivo, além de ferir o Princípio da Transparência, pode causar prejuízos consideráveis ao Município, a exemplo do pagamento de valores prescritos. Os valores indicados na mensagem, conforme os promotores de Justiça, também não correspondem aos que estão registrados na lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

CRIME – O presidente da Câmara Municipal foi alertado que o Código Penal brasileiro tipifica como crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei.

Além disso,  a aprovação da mensagem legislativa, sem a observância aos requisitos legais, pode causar elevado dano ao erário municipal, o que pode levar a responsabilização solidária daqueles que autorizam a prática do ato ilegal.

Participaram da reunião, os promotores de Justiça Marcos Regenold Fernandes, Gustavo Dantas Ferraz e Clovis de Almeida Junior; o presidente da Câmara Municipal, Chico 2000, o secretário de Fazenda do município, Antônio Roberto Possas de Carvalho, e o secretário de Planejamento, Eder Galiciani.

Ao final da reunião, os promotores de Justiça entregaram ao presidente da Câmara Municipal Notificação Recomendatória reforçando os requisitos que deverão ser observados.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Desembargador José Lindote é eleito 1º Tesoureiro do Colégio de Corregedores do Brasil

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O corregedor-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso eleito, desembargador José Luiz Leite Lindote, foi escolhido como 1º Tesoureiro da nova gestão do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE). A eleição dos novos membros do colegiado ocorreu na tarde de quinta-feira (21), em Manaus (AM).
 
O desembargador Lindote assumirá o cargo a partir de janeiro de 2025, juntamente com os demais integrantes do Colégio, que terá como presidente o corregedor-geral de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos.
 
As eleições para os cargos diretivos do CCOGE e do Fórum Fundiário Nacional foram realizadas durante a programação da 94ª edição do Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE) e do 6º Fórum Nacional Fundiário. As atividades tiveram início na quarta-feira (20) e seguem até sexta-feira (22).
 
A organização do ENCOGE é conduzida pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais, pelo Fórum Nacional Fundiário, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM).
 
Confira os eleitos para a próxima gestão do CCOGE:
Presidência: Corregedor-geral da Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos.
1º Vice-presidente: Corregedor-geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli.
2º Vice-presidente: Corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos.
1º Tesoureiro: Corregedor-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso eleito, desembargador José Luiz Leite Lindote.
2º Tesoureiro: Corregedor-geral da Justiça do Estado do Pará, desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Melo.
1º Secretário: Corregedor-geral da Justiça do Estado da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank.
2º Secretário: Corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro.
 
Fórum Fundiário Nacional:
Presidente: Corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí (eleito), desembargador Hilo Almeida Sousa.
Vice-presidente: Corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás (eleito), desembargador Anderson Máximo de Holanda.
 
Leia mais sobre o 94ª ENCOGE
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1:   corregedor-geral eleito do TJMT é eleito 1º Tesoureiro do CCOGE,  
 
Gabriele Schimanoski (Com assessoria TJMA)
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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