Empresários que estiveram na exposição Norte Show de Sinop, no final de semana, participaram de uma palestra com o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Nilton Cesar Padovan, sobre destinação de recursos ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Esta contribuição pode ser realizada na Declaração do Imposto de Renda.
O FIA, autorizado pela Lei Federal 8.069/1990, é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente para a área da infância e adolescência. Em 2022, o município de Sinop liderou o ranking de repasses em todo o estado com R$ 1.216.291,64. Em segundo lugar ficou Tangará da Serra, com R$ 757.984,07 e em terceiro Sorriso, como R$ 658.482,06. Cuiabá ocupa a 10ª posição com R$ 222.854,87.
Durante a exposição, também fizeram uso da palavra o chefe da agência da Receita Federal em Sinop, Rodrigo Grotti Nascimento, a primeira dama e secretária de Assistência Social do município, Scheila Pedroso da Silva, a presidente do CMDCA, Rúbia Naves de Paula Mendonça, e a representante dos contadores, Eliane Zubler Mistura.
CAMPANHA – O Ministério Público de Mato Grosso reforça que existe a possibilidade de destinação de parte do recurso na Declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos dos Idosos. Ao entregar a declaração, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor a pagar (no caso de imposto devido), ou um acréscimo do valor a restituir do IR.
Cada cidadão pode destinar até 6% ao fazer a declaração usando o modelo completo, sendo 3% aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos Fundos dos Direitos dos Idosos. Esses fundos têm como objetivo financiar projetos que garantem, promovem e protegem os direitos desses grupos. A destinação permite que a pessoa escolha a aplicação de uma parte do seu imposto que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.
Fonte: Ministério Público MT – MT