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MATO GROSSO

Promotor de Justiça de MT tem tese aprovada em congresso nacional

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A tese “O valor probatório das testemunhas vinculadas às vítimas dos crimes dolosos contra a vida – O compromisso de dizer a verdade”, escrita pelo promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, de Alto Garças (a 357km de Cuiabá), foi aprovada no Congresso Nacional do Júri realizado em Belo Horizonte (MG) no início do mês. No documento, o membro do Ministério Público de Mato Grosso argumenta que “a colheita de informações por meio de testemunhas ainda possui especial força probatória” para a solução de crimes afetos à competência do Tribunal do Júri.

“O estudo foi realizado pelas situações cotidianamente enfrentadas em plenário. Algumas partes insistem em retirar a credibilidade das informações prestadas por pessoas próximas às vítimas dos crimes dolosos contra a vida. Cria-se um falso cenário em que tudo o que será extraído da palavra dessas pessoas terá unicamente o objetivo de prejudicar o acusado, numa invariável situação de vingança”, explicou Elton Oliveira Amaral. 

O autor da tese, contudo, apontou por meio das normas analisadas que parentes, amigos e pessoas que nutrem alguma relação com a vítima devem prestar o compromisso de dizer a verdade e assumir a condição de testemunhas, ampliando-se a força probatória das informações produzidas. 

O Congresso Nacional do Tribunal do Júri reuniu integrantes do Ministério Público de todos os estados brasileiros para debater as perspectivas e os desafios de atuação em plenário, durante sessão de julgamento. A programação contou com diversas palestras, ministradas por especialistas em temas ligados à atuação no Júri, além de exposição de teses destinadas ao fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa do direito à vida.    

O evento foi realizado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Coordenadoria do Tribunal do Júri (Cojur), no auditório da Escola Superior de Direito Dom Helder Câmara, de 4 a 6 de outubro.    

Leia a tese na íntegra aqui.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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