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MATO GROSSO

Projetos estruturantes são aprovados pelo Colégio de Procuradores

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Os projetos estruturantes que serão executados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso no próximo ciclo do Planejamento Estratégico Institucional, que se inicia em março deste ano, foram validados nesta quinta-feira (01) pelo Colégio de Procuradores de Justiça. Ao todo, serão 14 iniciativas na área finalística e 11 na área de apoio administrativo.

O portfólio de projetos, conforme a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Hellen Uliam Kuriki, foi construído de forma a atender as prioridades estabelecidas no Planejamento Estratégico, que foram definidas a partir da análise das demandas colhidas junto à sociedade e de diagnóstico social.

“Foi uma construção coletiva capitaneada pelas Procuradorias Especializadas da Cidadania, Meio Ambiente, Criança e Adolescente, Patrimônio Público e Criminal”, ressaltou a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão.

Segundo ela, o MPMT fortaleceu a conectividade com a sociedade no processo de construção do novo ciclo do Planejamento Estratégico, que se estenderá até 2031. Mais de oito mil cidadãos e cidadãs participaram da pesquisa e das escutas sociais para levantamento das necessidades.

Para os próximos oito anos, os objetivos estratégicos do MPMT, na perspectiva da sociedade, serão: Na área da cidadania, assegurar a educação de qualidade, inclusiva e equitativa, com promoção de oportunidades de aprendizagem; e promover a saúde, zelando pela eficiência da atenção básica nos municípios.

Na área criminal, aprimorar a efetividade da persecução penal nos delitos violentos de homicídio, feminicídio, latrocínio e contra a dignidade sexual, assegurando direitos e garantias às vítimas; e fortalecer a atividade investigativa, de inteligência e enfrentamento ao crime organizado.

Na área da criança e do adolescente, a prioridade será o impulsionamento da atuação integrada (rede), fortalecendo o enfrentamento a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes e demais direitos fundamentais e humanos.

No meio ambiente, o MPMT pretende atuar para assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e fomentar o acesso da população ao saneamento adequado e fomentar a conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas terrestres.

No patrimônio público, a atuação buscará intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar o controle público e social para estimular a valorização e preservação do patrimônio público.

Área de Apoio Administrativo: Onze projetos serão executados pelo MPMT para fortalecimento da governança, qualidade de vida, inovação e desenvolvimento de soluções tecnológicas mais eficientes e de pessoas.

Assista aqui a apresentação do PEI

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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