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MATO GROSSO

Projetos da Corregedoria e do MP foram apresentados em Encontro para a Infância e Juventude

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Na abertura das atividades desta terça-feira (28/05), durante o 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente de Mato Grosso a peça teatral “Inocentes Pétalas Roubadas”, do projeto Prevenção Começa na Escola do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPEMT) foi apresentada aos promotores (as), magistrados (as), advogados (as), servidores (as), conselheiros (as) tutelares e demais profissionais das diversas áreas que atuam com crianças e adolescentes.
 
Segundo o procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, o projeto Prevenção Começa na Escola conta com a parceria da Cia. Vostraz. O objetivo é transmitir, por meio do teatro, mensagens orientativas e preventivas sobre situações vivenciadas no ambiente escolar como o bullying, assédio e abuso sexual, drogas, gravidez na adolescência, entre outras.  “Este projeto nasceu de solicitações dos conselheiros tutelares que procuravam o MP para realizar palestras a respeito do bullying, assédio, abuso sexual e outros temas nas escolas. E conversando com a nossa equipe resolvemos transmitir a mensagem de uma forma lúdica, com uma linguagem simples, por meio de uma peça teatral”, contou.
 
Desde sua criação 65 municípios de todo o Estado já receberam a peça, ela já foi apresentada mais de 350 vezes e mais de 75 mil crianças e adolescente já a assistiram. Só nos meses de fevereiro e março de 2024 foram visitados 22 municípios do Estado e percorridos mais de 7500 quilômetros.
 
Paulo Prado destacou que a peça teatral tem provocado reações entre crianças e adolescentes. “Na maioria dos relatos, a comunidade escolar não tinha conhecimento do que estava ocorrendo. Então a peça tem mexido com as crianças e muitas se emocionam com a dor da Rosa (personagem da apresentação), é comum no meio das peças meninas saírem chorando ou ficarem de cabeça baixa e ao final procurarem seus professores. Em uma apresentação no Distrito da Guia, por exemplo, seis meninas foram conversar com as professoras. Demonstrando a importância dessa iniciativa e da prevenção”, ressaltou o procurador de Justiça.
 
Em seguida a juíza auxiliar da Corregedoria, Christiane da Costa Marques Neves, apresentou as campanhas, programas e projetos realizados pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) como: o Programa Padrinhos (permite que interessados apadrinhem financeiramente ou afetivamente uma criança); Busca Ativa: Uma Família para Amar (projeto que utiliza novas ferramentas para dar oportunidade às crianças e adolescente aptas a serem adotadas a encontrarem uma família); Programa Família Acolhedora (serviço de recepção da família, que trabalha na organização do acolhimento de crianças e adolescentes que foram afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva), entre outros.
 
Uma das iniciativas destacadas pela juíza auxiliar foi o Busca Ativa. Nele pretendentes/famílias interessados podem conhecer, por meios de imagens e vídeos, as crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Seja pelo Instagram da Comissão (@cejamt) ou pelo site da Ceja (www.buscaativa.tjmt.jus.br). “Eu confio e acredito muito nesse projeto. Eu me empenho de coração porque realmente acredito que a gente tem condição de encontrar família para essas crianças e adolescentes”, disse. A magistrada mostrou um dos vídeos produzidos para ajudar na divulgação e complementou “esse é o Pedro, de 12 anos, o vídeo dele não está mais disponível porque ele está em processo de aproximação com uma família que viu esse vídeo. Esse é só mais um exemplo de que precisamos dar visibilidade a essas crianças”.
 
Outro trabalho ressaltado foi o Programa Família Acolhedora. Atualmente 16 municípios já criaram a lei municipal que é necessária para o desenvolvimento do programa. “Contudo ele está implantado apenas nos municípios de Alta Floresta, Santo Antônio do Leverger e Sinop. Recentemente tivemos uma reunião com o presidente da AMM, Leonardo Bortolin, e ele se comprometeu a trabalhar pessoalmente para levarmos esse programa ao maior número possível de municípios”, contou Christiane da Costa Marques Neves.
 
A magistrada complementa que o programa é um serviço de alta complexidade e uma opção às unidades institucionais. “Por mais que as casas lares tenham pessoas comprometidas, a ausência de uma estrutura familiar acaba por prejudicar o desenvolvimento das crianças. Então, o Família Acolhedora atende às necessidades mais básicas na formação do ser humano e têm diversas outras vantagens. O desenvolvimento cognitivo da criança e adolescente é melhor, o município gastará menos e poderá investir em outros setores”, argumentou.
 
Encontro – Esta é a terceira edição do evento, que reúne autoridades no tema e busca expandir o debate sobre questões importantes relativas à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes de Mato Grosso, no que tange à educação, adoção, proteção contra violências, proteção contra exploração sexual, garantia de direitos à justiça e cidadania, dentre outros pontos.
 
O evento é uma realização conjunta do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, e do Poder Judiciário, com apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). As Corregedorias do MPMT e do Judiciário também apoiam a iniciativa.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1 – Descrição das imagens: os dois atores estão conversando como parte da peça teatral. A atriz está de macacão curto laranja de bolinhas brancas, camisa amarela e abraça um ursinho. O ator está com o microfone na mão, ele usa uma camisa listrada, boné e calça jeans. Foto 2 – Descrição das imagens: o procurador de Justiça Paulo Prado fala no púlpito com os participantes. Foto 3 – Descrição das imagens: a juíza auxiliar Christiane da Costa Marques Neves fala ao microfone. Ao fundo você os participantes sentados no auditório.
 
Larissa Klein/ Fotos Ednilson Aguiar
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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