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MATO GROSSO

Projeto Terra Nascente: juíza promove palestra com liderança indígena

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O Projeto Terra Nascente, desenvolvido pelo Poder Judiciário, por meio do Fórum da Comarca de Itiquira, juntamente com o Ministério Público de Mato Grosso (Promotoria de Justiça de Itiquira) e a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), promove na próxima segunda-feira (1º de julho), às 18h30, a 5ª palestra dos Seminários de Consciência e Sustentabilidade.
 
O tema da palestra será “Olhar ancestral: repensando nossa relação com a natureza”, ministrada pela presidente da Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (Fepoimt), Eliane Xunakalo Bakairi.
 
“Este evento crucial visa revitalizar saberes tradicionais para enriquecer nosso entendimento sobre a interação humana com o meio ambiente. Ao destacar perspectivas ancestrais, busca-se não apenas preservar, mas também revitalizar ecossistemas fragilizados, promovendo uma conexão mais harmoniosa e sustentável entre sociedade e natureza”, destaca a juíza diretora do Fórum de Itiquira, Fernanda Mayumi Kobayashi.
 
 
Sobre o Projeto Terra Nascente – A iniciativa possui dois eixos de atuação. O primeiro consiste no desenvolvimento de metodologias e arranjos para incentivar o uso de excedentes de vegetação nativa como ativos para compensação ecológica de danos ambientais, privilegiando a criação ou regularização de áreas protegidas em relação à indenização pecuniária. Já o segundo eixo do projeto é voltado à conscientização para a preservação ambiental como condição equivalente à pena restritiva de direitos atípica para pessoas que celebraram acordo de não persecução penal ou aceitaram proposta de transação penal com o Ministério Público, em decorrência da prática, em tese, de crimes ambientais.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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