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MATO GROSSO

Projeto que ampliou autocomposição no MPMT é finalista do Prêmio CNMP

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso está entre os finalistas do Prêmio CNMP Edição 2024 com o projeto Núcleo de Apoio aos Acordos de Não Persecução Penal e Diligências, na categoria Governança e gestão. Em todo o país, 27 iniciativas foram selecionadas. A ordem dos vencedores somente será revelada no momento da cerimônia de premiação, que deve ocorrer no dia 27 de novembro, às 17h, em Brasília.

Na edição deste ano serão premiadas até três iniciativas em cada uma das nove categorias:  Investigação e inteligência; Persecução cível e penal; Integração e articulação; Transversalidade dos direitos fundamentais; Fiscalização de políticas e recursos públicos; Diálogo com a sociedade; Governança e gestão; Sustentabilidade; e Tecnologias disruptivas ou emergentes.

Os 27 programas finalistas foram selecionados dentre 45 semifinalistas, que, por sua vez, integraram uma listagem de 651 iniciativas das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro habilitadas a concorrer à premiação este ano. Os trabalhos fazem parte das iniciativas cadastradas no Banco Nacional de Projetos (BNP), produto do Planejamento Estratégico Nacional, ferramenta responsável por coletar e disseminar práticas bem sucedidas no Ministério Público.

Atuação – Desde que foi implantado, em novembro de 2023, mais de 1.609 acordos foram realizados pelo Núcleo de Apoio aos Acordos de Não Persecução Penal e Diligências. A meta é que os processos criminais passíveis de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) sejam finalizados entre quatro e seis meses após a realização da audiência de custódia.

O núcleo funciona com uma equipe de servidores que atuam exclusivamente para dar suporte aos promotores de Justiça na realização de diligências virtuais para viabilização de acordos extrajudiciais na área criminal.

Consultas de endereço dos investigados e de eventuais vítimas, de antecedentes criminais, notificação do investigado e apoio operacional na realização das audiências relacionadas aos ANPP, como controle de pauta, elaboração de atas, controle de presença das partes, entre outros atos de natureza administrativa, são algumas das atividades desempenhadas pelo núcleo. 

Prêmio CNMP – Instituído pela Resolução n° 94/2013, o Prêmio CNMP dá visibilidade aos projetos do Ministério Público brasileiro que mais se destacaram na concretização dos objetivos do Planejamento Estratégico Nacional do MP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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