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MATO GROSSO

Projeto do Governo de MT é selecionado para evento internacional de transformação digital

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Projeto que está sendo implementado pelo Governo de Mato Grosso foi selecionado para a 24ª Conferência Internacional Anual sobre Pesquisa em Governo Digital (dg.o 2023), maior evento de transformação digital do mundo. A solução, criada pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), utiliza recursos de inteligência artificial para que o cidadão mato-grossense tenha uma recomendação personalizada de serviços, notícias e informações públicas.

De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, a Pasta está acompanhando uma tendência mundial nos processos de comunicação e acesso à informação de acordo com as necessidades pessoais e sociais dos cidadãos.

“O empoderamento digital na construção de uma sociedade inclusiva e democrática é, sem dúvida, uma das principais demandas nesta era de serviços digitais, e o Governo vem estruturando projetos que demonstram como a tecnologia da informação pode melhorar de forma efetiva a relação do governo com a sociedade”, observa.

Idealizado pelo secretário adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas e analista de Tecnologia da Informação da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), Sandro Brandão, o projeto de pesquisa nasceu de sua dissertação de mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, com o apoio do professor Dr. Josiel Figueiredo, da Universidade Federal de Mato Grosso.

“Além da publicação constante de notícias, decisões do Diário Oficial e documentos, hoje temos quase 600 serviços no portal oficial do Governo. Com uma infinidade de opções, o usuário enfrenta um paradoxo de escolha e isso causa frustração, ansiedade e insatisfação”, explica Brandão, que enxergou a questão como uma oportunidade para inovar e melhorar a disponibilização de serviços públicos.

“A inteligência artificial foi a tecnologia adotada para implementar ferramentas de recomendação de serviços com base nas preferências, necessidades e características de cada cidadão, permitindo uma experiência diferenciada no acesso à informação e impedindo a monotonia e previsibilidade dos sistemas”, pontua.

A iniciativa faz parte da Agenda Estratégica Digital de MT (2023-2027), que prevê diversas iniciativas para modernização da prestação de serviços públicos por meio de tecnologias, e será implementada na Plataforma de Governo Digital até 2024, com o objetivo de facilitar o relacionamento do Estado com o cidadão no ambiente virtual.

Aceleração digital

A temática de transformação digital vem sendo discutida de forma estruturante na política Estadual. No final de maio, o Governo de Mato Grosso criou o Programa de Aceleração da Transformação Digital (resolução nº 002/2023/NGD), com o objetivo de potencializar, otimizar e desenvolver novas tecnologias para atender as demandas do serviço público e da população mato-grossense.

Desde a implementação do programa Mais MT, em outubro de 2020, o Governo avançou na direção da Governança Digital e subiu 12 posições no Ranking de Competitividade dos Estados. Agora, o objetivo é ampliar ainda mais a carta de serviços eletrônicos na Plataforma de Mato Grosso.

Entre as metas estão a otimização dos recursos de custeio e investimentos em transformação digital, além do fornecimento de novas tecnologias que atendam as demandas tanto do Estado quanto dos mato-grossenses. A resolução define, ainda, as atribuições da Seplag e MTI para atingir os objetivos propostos até o fim deste ano.

Dg.o 2023

A Conferência Internacional Anual sobre Pesquisa em Governo Digital (dg.o) é um fórum estabelecido para apresentar, discutir e demonstrar pesquisas interdisciplinares sobre governo digital, administração pública, participação política, engajamento cívico, inovação tecnológica, aplicações e prática. Neste ano, a 24ª edição do evento acontecerá em Gdansk, Polônia, entre os dias 11 e 14 de julho.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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