Um projeto de pesquisa está desenvolvendo um biocurativo fitoterápico a partir do óleo de copaíba associado ao hormônio melatonina, para tratamento de feridas na pele. O projeto é financiado pelo Governo do Estado, por meio do Programa Centelha II, que é executado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
O protótipo avançou nos testes in vivo, onde foram comprovadas suas propriedades físicas e químicas, como a viscosidade, a resistência ao calor, o pH, a condutividade da eletricidade, o tamanho das partículas e a distribuição delas na fórmula, características desejáveis para o tratamento de feridas.
O óleo de copaíba possui diversas propriedades terapêuticas como antibacteriana, anti-inflamatória e atividade na cicatrização, e o hormônio melatonina tem como função regular o sistema imunológico, protegendo as células seus efeitos antioxidante, fatores importantes para o tratamento de feridas.
O diferencial inovador do protótipo frente aos curativos existentes no mercado é a liberação modificadas das substâncias ativas (óleo de copaíba e melatonina), que são liberadas gradativamente no local da ação, garantindo uma janela terapêutica por um longo período de tempo com o número de aplicações reduzidas.
“As feridas na pele são muito frequentes durante a vida humana e geralmente são decorrentes de acidentes traumáticos, podendo ter como resultado o paciente imobilizado podendo ocasionar também infecções, afetando diretamente a qualidade de vida do paciente”, explica o coordenador do projeto.
O projeto “Biocurativo: a cura das feridas com fitoterápico e melatonina” é coordenado pelo pesquisador André Henrique Furtado Torres, da empresa Biolife Hub Ltda.
Ele explica que atualmente o tratamento de feridas é um problema social e econômico para o sistema de saúde pública no Brasil e no mundo.
O óleo de copaíba, destaca o pesquisador, é extraído da árvore denominada Copaifera spp., encontrada em todo o Brasil e possui uma abundante comercialização, com baixo custo.
“Todos os anos bilhões de dólares são gastos no mundo todo com tratamento de feridas, afetando os cofres públicos e empresas privadas. Nesse sentido, o desenvolvimento de novas alternativas de tratamento de feridas, tem sido muito importante para a qualidade de vida dos pacientes, com o custo de produção reduzido é um caminho promissor para a economia de empresas privadas e a saúde pública em todo o mundo”, destacou André Torres.
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.
Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).
Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.
“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.
Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.
No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”
Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.
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