De autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), a Assembleia Legislativa de MT, aprovou o Projeto de Lei 121, de 2020, que institui, no âmbito da administração pública, o programa de capacitação permanente de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, dirigido aos servidores públicos, efetivos ou comissionados, trabalhadores terceirizados, estagiários e demais interessados. Deputado salientou que o PL objetivou criar um programa que coíba o assédio sexual, por capacitar os servidores quanto ao tema, por incentivar a prática de relações respeitosas no ambiente de trabalho; avaliar constantemente as relações interpessoais, atentar para as mudanças de comportamento; dispor de instância administrativa para acolher denúncias de maneira objetiva; apurar e punir as violações denunciadas, dentre outras. “O assédio sexual é uma das formas mais comuns de abuso de poder no ambiente de trabalho e, em que pese a vedação da conduta no ordenamento jurídico, são inúmeros os casos de condutas impróprias seja no setor privado quanto no público, sendo, portanto necessárias a adoção de medidas efetivas para enfrentar a situação e prevenir tais abusos”, salientou Dilmar. O Programa de Capacitação tem como princípios e diretrizes O respeito a todo e qualquer participante, independentemente de cor, raça, credo, procedência nacional ou origem étnica; A garantia da liberdade e apreço à tolerância; a manutenção do padrão de qualidade de ensino; a valorização da experiência individual de cada participante; preconização do recorte de gênero, compreendendo que o assédio sexual é sobremaneira vivenciado pelas mulheres; preconização do recorte racial e étnico tecendo a produção de conhecimento e práticas antirracistas; que o espaço de troca do curso seja o ambiente primário às práticas que combatem e se opõem ao assédio sexual, entre outros. Parlamentar foi enfático ao dizer que o assédio sexual é um ato contrário aos princípios da administração pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa. “Trata-se de uma violência sexual que fere a dignidade humana e demais direitos fundamentais. É premente a conscientização de todos a fim de impedir que tais situações abusivas, passem despercebidas, haja vista que muitas delas, por vezes, são sequer denunciadas. Tal sigilo acaba por esconder o tamanho real do problema. A construção desse ambiente de trabalho saudável é de responsabilidade de todos. Os gestores são particularmente responsáveis por monitorar o ambiente de trabalho e prevenir situações constrangedoras para as pessoas que ali trabalham. É vital garantir, institucionalmente, as ferramentas necessárias para combater tal violação da liberdade sexual” finalizou Dilmar. O assédio sexual pode ser caracterizado por chantagem – quando existe exigência por parte de um superior hierárquico a um subordinado para que preste a atividade sexual como condição para a manutenção do emprego/função, ou obtenção de benefícios na relação de trabalho – ou por intimidação, caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifes
De autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), a Assembleia Legislativa de MT, aprovou o Projeto de Lei 121, de 2020, que institui, no âmbito da administração pública, o programa de capacitação permanente de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, dirigido aos servidores públicos, efetivos ou comissionados, trabalhadores terceirizados, estagiários e demais interessados.
Deputado salientou que o PL objetivou criar um programa que coíba o assédio sexual, por capacitar os servidores quanto ao tema, por incentivar a prática de relações respeitosas no ambiente de trabalho; avaliar constantemente as relações interpessoais, atentar para as mudanças de comportamento; dispor de instância administrativa para acolher denúncias de maneira objetiva; apurar e punir as violações denunciadas, dentre outras. “O assédio sexual é uma das formas mais comuns de abuso de poder no ambiente de trabalho e, em que pese a vedação da conduta no ordenamento jurídico, são inúmeros os casos de condutas impróprias seja no setor privado quanto no público, sendo, portanto necessárias a adoção de medidas efetivas para enfrentar a situação e prevenir tais abusos”, salientou Dilmar.
O Programa de Capacitação tem como princípios e diretrizes O respeito a todo e qualquer participante, independentemente de cor, raça, credo, procedência nacional ou origem étnica; A garantia da liberdade e apreço à tolerância; a manutenção do padrão de qualidade de ensino; a valorização da experiência individual de cada participante; preconização do recorte de gênero, compreendendo que o assédio sexual é sobremaneira vivenciado pelas mulheres; preconização do recorte racial e étnico tecendo a produção de conhecimento e práticas antirracistas; que o espaço de troca do curso seja o ambiente primário às práticas que combatem e se opõem ao assédio sexual, entre outros.
Parlamentar foi enfático ao dizer que o assédio sexual é um ato contrário aos princípios da administração pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa. “Trata-se de uma violência sexual que fere a dignidade humana e demais direitos fundamentais. É premente a conscientização de todos a fim de impedir que tais situações abusivas, passem despercebidas, haja vista que muitas delas, por vezes, são sequer denunciadas. Tal sigilo acaba por esconder o tamanho real do problema. A construção desse ambiente de trabalho saudável é de responsabilidade de todos. Os gestores são particularmente responsáveis por monitorar o ambiente de trabalho e prevenir situações constrangedoras para as pessoas que ali trabalham. É vital garantir, institucionalmente, as ferramentas necessárias para combater tal violação da liberdade sexual” finalizou Dilmar.
O assédio sexual pode ser caracterizado por chantagem – quando existe exigência por parte de um superior hierárquico a um subordinado para que preste a atividade sexual como condição para a manutenção do emprego/função, ou obtenção de benefícios na relação de trabalho – ou por intimidação, caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifes
tações da mesma índole verbais ou físicas, o que acaba por prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar uma situação ofensiva, hostil, intimidação ou abuso no ambiente de trabalho.