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Projeto de Lei sobre assédio sexual no ambiente de trabalho é aprovado na AL

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De autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), a Assembleia Legislativa de MT, aprovou o Projeto de Lei 121, de 2020, que institui, no âmbito da administração pública, o programa de capacitação permanente de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, dirigido aos servidores públicos, efetivos ou comissionados, trabalhadores terceirizados, estagiários e demais interessados. Deputado salientou que o PL objetivou criar um programa que coíba o assédio sexual, por capacitar os servidores quanto ao tema, por incentivar a prática de relações respeitosas no ambiente de trabalho; avaliar constantemente as relações interpessoais, atentar para as mudanças de comportamento; dispor de instância administrativa para acolher denúncias de maneira objetiva; apurar e punir as violações denunciadas, dentre outras. “O assédio sexual é uma das formas mais comuns de abuso de poder no ambiente de trabalho e, em que pese a vedação da conduta no ordenamento jurídico, são inúmeros os casos de condutas impróprias seja no setor privado quanto no público, sendo, portanto necessárias a adoção de medidas efetivas para enfrentar a situação e prevenir tais abusos”, salientou Dilmar. O Programa de Capacitação tem como princípios e diretrizes O respeito a todo e qualquer participante, independentemente de cor, raça, credo, procedência nacional ou origem étnica; A garantia da liberdade e apreço à tolerância; a manutenção do padrão de qualidade de ensino; a valorização da experiência individual de cada participante; preconização do recorte de gênero, compreendendo que o assédio sexual é sobremaneira vivenciado pelas mulheres; preconização do recorte racial e étnico tecendo a produção de conhecimento e práticas antirracistas; que o espaço de troca do curso seja o ambiente primário às práticas que combatem e se opõem ao assédio sexual, entre outros. Parlamentar foi enfático ao dizer que o assédio sexual é um ato contrário aos princípios da administração pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa. “Trata-se de uma violência sexual que fere a dignidade humana e demais direitos fundamentais. É premente a conscientização de todos a fim de impedir que tais situações abusivas, passem despercebidas, haja vista que muitas delas, por vezes, são sequer denunciadas. Tal sigilo acaba por esconder o tamanho real do problema. A construção desse ambiente de trabalho saudável é de responsabilidade de todos. Os gestores são particularmente responsáveis por monitorar o ambiente de trabalho e prevenir situações constrangedoras para as pessoas que ali trabalham. É vital garantir, institucionalmente, as ferramentas necessárias para combater tal violação da liberdade sexual” finalizou Dilmar. O assédio sexual pode ser caracterizado por chantagem – quando existe exigência por parte de um superior hierárquico a um subordinado para que preste a atividade sexual como condição para a manutenção do emprego/função, ou obtenção de benefícios na relação de trabalho – ou por intimidação, caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifes

De autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), a Assembleia Legislativa de MT, aprovou o Projeto de Lei 121, de 2020, que institui, no âmbito da administração pública, o programa de capacitação permanente de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, dirigido aos servidores públicos, efetivos ou comissionados, trabalhadores terceirizados, estagiários e demais interessados.

Deputado salientou que o PL objetivou criar um programa que coíba o assédio sexual, por capacitar os servidores quanto ao tema, por incentivar a prática de relações respeitosas no ambiente de trabalho; avaliar constantemente as relações interpessoais, atentar para as mudanças de comportamento; dispor de instância administrativa para acolher denúncias de maneira objetiva; apurar e punir as violações denunciadas, dentre outras. “O assédio sexual é uma das formas mais comuns de abuso de poder no ambiente de trabalho e, em que pese a vedação da conduta no ordenamento jurídico, são inúmeros os casos de condutas impróprias seja no setor privado quanto no público, sendo, portanto necessárias a adoção de medidas efetivas para enfrentar a situação e prevenir tais abusos”, salientou Dilmar.

O Programa de Capacitação tem como princípios e diretrizes O respeito a todo e qualquer participante, independentemente de cor, raça, credo, procedência nacional ou origem étnica; A garantia da liberdade e apreço à tolerância; a manutenção do padrão de qualidade de ensino; a valorização da experiência individual de cada participante; preconização do recorte de gênero, compreendendo que o assédio sexual é sobremaneira vivenciado pelas mulheres; preconização do recorte racial e étnico tecendo a produção de conhecimento e práticas antirracistas; que o espaço de troca do curso seja o ambiente primário às práticas que combatem e se opõem ao assédio sexual, entre outros.

Parlamentar foi enfático ao dizer que o assédio sexual é um ato contrário aos princípios da administração pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa. “Trata-se de uma violência sexual que fere a dignidade humana e demais direitos fundamentais. É premente a conscientização de todos a fim de impedir que tais situações abusivas, passem despercebidas, haja vista que muitas delas, por vezes, são sequer denunciadas. Tal sigilo acaba por esconder o tamanho real do problema. A construção desse ambiente de trabalho saudável é de responsabilidade de todos. Os gestores são particularmente responsáveis por monitorar o ambiente de trabalho e prevenir situações constrangedoras para as pessoas que ali trabalham. É vital garantir, institucionalmente, as ferramentas necessárias para combater tal violação da liberdade sexual” finalizou Dilmar.

O assédio sexual pode ser caracterizado por chantagem – quando existe exigência por parte de um superior hierárquico a um subordinado para que preste a atividade sexual como condição para a manutenção do emprego/função, ou obtenção de benefícios na relação de trabalho – ou por intimidação, caracterizado por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifes

tações da mesma índole verbais ou físicas, o que acaba por prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar uma situação ofensiva, hostil, intimidação ou abuso no ambiente de trabalho.

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TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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