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Agronegócio

Projeto de Lei propõe tipificar invasão de propriedades como crime de terrorismo

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4398/23, que propõe incluir a invasão de propriedades privadas, conhecida juridicamente como esbulho possessório, entre os crimes de terrorismo no Brasil. A medida busca endurecer as punições para quem toma posse de um bem de forma ilegal, impedindo seu legítimo proprietário de usufruir da propriedade sem o devido direito ou autorização.

Atualmente, a Lei 13.260/16 define terrorismo como ações motivadas por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, realizadas com o objetivo de provocar terror social ou generalizado. Essas ações devem colocar em risco a segurança pública, o patrimônio, a paz ou a integridade física das pessoas. O texto em vigor também considera atos terroristas o uso de explosivos, substâncias químicas, biológicas ou nucleares, entre outros meios capazes de causar destruição em larga escala.

A autora do projeto, deputada Caroline de Toni, justifica a proposta afirmando que movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), utilizam a justificativa da reforma agrária para cometer atos que, segundo ela, violam a lei de forma deliberada. “A legislação atual é insuficiente, pois as penas são brandas e a tipificação do crime de invasão é muito restrita”, argumenta a deputada.

Se aprovado, o projeto modificará a legislação vigente, ampliando a tipificação de terrorismo para incluir ações de esbulho possessório. O texto ainda será submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Para que a proposta seja transformada em lei, é necessária sua aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

O debate sobre a criminalização mais severa de invasões de terras acontece em um contexto de crescente tensão no campo, especialmente em regiões do país onde conflitos agrários são mais frequentes, como no oeste do Paraná e em Mato Grosso do Sul. O PL 4398/23 surge como uma resposta à escalada de ocupações e invasões de propriedades rurais, intensificando a discussão sobre a reforma agrária e a proteção ao direito de propriedade.

Isan Rezende                                  imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o Projeto é uma resposta contundente à crescente insegurança no campo. “Ao tipificar invasões de propriedades como crime de terrorismo, estamos protegendo o direito constitucional à propriedade privada e garantindo que o agronegócio brasileiro continue a prosperar sem o risco de invasões ilegais,” afirmou Isan.

Rezende também destacou a importância da medida para o desenvolvimento rural: “Essa iniciativa traz mais segurança jurídica para os produtores rurais, que são responsáveis por alimentar o Brasil e o mundo. Com essa mudança, estamos fortalecendo o campo e dando um importante passo para a estabilidade e o crescimento do agronegócio no país”.

“Além de garantir a proteção das propriedades rurais, o projeto também reforça o compromisso do Brasil com a segurança alimentar global. Ao coibir invasões, estamos assegurando que os produtores possam trabalhar sem interrupções e continuar gerando empregos e riquezas para o país,” acrescentou Isan Rezende. “Essa é uma medida que beneficia não só o setor agropecuário, mas toda a sociedade, pois um campo seguro e produtivo é essencial para a economia e o abastecimento de alimentos”, completou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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