Connect with us

Agronegócio

Projeto de Lei propõe tipificar invasão de propriedades como crime de terrorismo

Publicado

em

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4398/23, que propõe incluir a invasão de propriedades privadas, conhecida juridicamente como esbulho possessório, entre os crimes de terrorismo no Brasil. A medida busca endurecer as punições para quem toma posse de um bem de forma ilegal, impedindo seu legítimo proprietário de usufruir da propriedade sem o devido direito ou autorização.

Atualmente, a Lei 13.260/16 define terrorismo como ações motivadas por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, realizadas com o objetivo de provocar terror social ou generalizado. Essas ações devem colocar em risco a segurança pública, o patrimônio, a paz ou a integridade física das pessoas. O texto em vigor também considera atos terroristas o uso de explosivos, substâncias químicas, biológicas ou nucleares, entre outros meios capazes de causar destruição em larga escala.

A autora do projeto, deputada Caroline de Toni, justifica a proposta afirmando que movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), utilizam a justificativa da reforma agrária para cometer atos que, segundo ela, violam a lei de forma deliberada. “A legislação atual é insuficiente, pois as penas são brandas e a tipificação do crime de invasão é muito restrita”, argumenta a deputada.

Se aprovado, o projeto modificará a legislação vigente, ampliando a tipificação de terrorismo para incluir ações de esbulho possessório. O texto ainda será submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisado em caráter conclusivo. Para que a proposta seja transformada em lei, é necessária sua aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

O debate sobre a criminalização mais severa de invasões de terras acontece em um contexto de crescente tensão no campo, especialmente em regiões do país onde conflitos agrários são mais frequentes, como no oeste do Paraná e em Mato Grosso do Sul. O PL 4398/23 surge como uma resposta à escalada de ocupações e invasões de propriedades rurais, intensificando a discussão sobre a reforma agrária e a proteção ao direito de propriedade.

Isan Rezende                                  imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o Projeto é uma resposta contundente à crescente insegurança no campo. “Ao tipificar invasões de propriedades como crime de terrorismo, estamos protegendo o direito constitucional à propriedade privada e garantindo que o agronegócio brasileiro continue a prosperar sem o risco de invasões ilegais,” afirmou Isan.

Rezende também destacou a importância da medida para o desenvolvimento rural: “Essa iniciativa traz mais segurança jurídica para os produtores rurais, que são responsáveis por alimentar o Brasil e o mundo. Com essa mudança, estamos fortalecendo o campo e dando um importante passo para a estabilidade e o crescimento do agronegócio no país”.

“Além de garantir a proteção das propriedades rurais, o projeto também reforça o compromisso do Brasil com a segurança alimentar global. Ao coibir invasões, estamos assegurando que os produtores possam trabalhar sem interrupções e continuar gerando empregos e riquezas para o país,” acrescentou Isan Rezende. “Essa é uma medida que beneficia não só o setor agropecuário, mas toda a sociedade, pois um campo seguro e produtivo é essencial para a economia e o abastecimento de alimentos”, completou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo

Agronegócio

Embrapa revela que cascudinho-da-soja ameaça safra brasileira

Publicado

em

Por

Uma pesquisa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apontou para o crescimento de uma praga com potencial para reduzir a produtividade da soja em até 30%, o que equivale a perdas de 8 a 10 sacas por hectare, impactando diretamente o potencial econômico das lavouras. O cascudinho-da-soja (Myochrous armatus) tem preocupado produtores rurais, especialmente nas regiões Centro-Oeste e Norte do Brasil, por sua capacidade de causar danos significativos nas plantações.

De acordo com dados da Embrapa, o cascudinho atua desde as primeiras fases da cultura da soja, prejudicando as plantas já na fase de germinação. Na fase larval, a praga vive no solo e destrói as raízes das plantas, enquanto na fase adulta, o ataque se intensifica, com a alimentação no caule, hastes e pecíolos. Isso pode levar ao tombamento e até à morte das plantas, resultando em uma queda considerável na produção.

Hudslon Huben, especialista em manejo agrícola, destaca que os danos são especialmente críticos em plantas jovens. “O cascudinho ataca principalmente no início do ciclo da cultura, o que é ainda mais problemático quando ocorre em períodos de estiagem. Nessas condições, as perdas podem ser ainda mais graves, deixando as plantas enfraquecidas ou até matando-as”, explica Huben.

A identificação correta do cascudinho é um desafio para os produtores, pois a praga é similar ao torrãozinho (Aracanthus mourei). O cascudinho adulto tem coloração preto-fosca, mas pode variar de marrom a acinzentado, dependendo do tipo de solo. Suas larvas, por sua vez, são amareladas e se desenvolvem no solo.

A Embrapa, que é referência em pesquisa agrícola no Brasil, alerta para a importância do monitoramento constante das lavouras e do uso de estratégias de manejo integrado. Isso inclui a combinação de monitoramento frequente, além da aplicação de produtos químicos e biológicos registrados para combater a praga.

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora