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Agronegócio

Projeto de Lei propõe restrições à pulverização aérea de agrotóxicos em São Paulo

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A deputada paulista Ana Perugini apresentou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que busca aumentar as restrições ao uso de defensivos agrícolas. O PL 676/2024 propõe a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos em áreas próximas a comunidades, escolas, unidades de saúde e mananciais. A distância mínima estabelecida pelo projeto é de 300 metros, com o objetivo de proteger a população e evitar a contaminação de fontes de água potável.

Segundo Ana Perugini, o Brasil, embora seja um dos maiores produtores agrícolas do mundo, enfrenta sérios desafios quando se trata de conciliar produção com a proteção da saúde pública. O uso indiscriminado de substâncias químicas na agricultura coloca em risco a qualidade de vida, e essa prática contraria o que estabelece o artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente saudável.

A proposta vem como uma resposta à crescente preocupação com os impactos ambientais e os riscos à saúde gerados pela pulverização de agrotóxicos. A deputada destaca que, embora a produção agrícola seja fundamental, ela não pode ocorrer à custa da segurança das pessoas e da preservação dos recursos naturais.

Além das restrições de distância, o projeto também prevê punições rigorosas para quem desrespeitar a lei. As multas podem chegar a R$ 176 mil, e, em caso de reincidência, o valor será dobrado. Perugini também é autora de outro projeto, o PL 673/2024, que visa reduzir os níveis permitidos de defensivos agrícolas na água consumida pela população paulista.

Essas propostas ainda estão em fase de avaliação pelas comissões da Alesp, passando por discussões nas áreas de Meio Ambiente, Finanças e Orçamento, antes de chegarem ao plenário para votação. Se aprovadas, as medidas devem estabelecer um novo padrão de segurança ambiental no estado de São Paulo.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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