O Projeto de Lei, de autoria do vereador Fransuelo Ferrai dos Santos (REPUBLICANOS), já foi aprovado pela Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste e tornou obrigatória a divulgação das informações relativas às pessoas vacinadas contra a Covid-19 no município.
De acordo com o Projeto aprovado, a Prefeitura de Mirassol D’Oeste-MT, é obrigada a disponibilizar, em
seu sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), as informações, atualizadas, diariamente, até as 22 horas, relativas às pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Município contendo, no mínimo, as iniciais do nome da pessoa vacinada, o número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e, quando se tratar de empregado ou servidor público municipal, o número da matrícula funcional e o
local no qual exerce suas funções.
O Projeto de Lei também determina que seja informado o local e a data em que a vacina foi aplicada e o número do lote da vacina.
Essas informações, de interesse coletivo e geral, segundo o vereador Fransuelo Ferrai, tem o objetivo de gerar transparência sobre a execução da vacinação no município, dos planos nacional, estadual e municipal.
O Projeto também prevê multa para as pessoas que forem vacinadas em desacordo com as priorizações estabelecidas nos planos nacional, estadual e municipal de vacinação ou imunização.
A Lei estabelece que será aplicada uma multa na ordem de 10 (dez) Unidades Fiscais Municipais, sem prejuízo de outras medidas e responsabilizações, com o indispensável respeito aos princípios e garantias fundamentais.
“Em todo o país, estamos presenciando diariamente denúncias de que pessoas, que não fazem
parte da linha de frente, estão sendo vacinadas e, através dessa iniciativa, Mirassol D’Oeste estará se antecipando e mostrando à todos que estamos preocupados em garantir a correta vacinação, que tem sido a grande esperança da nossa população, contra esse vírus que tem causado tantas mortes e desencadeado muitas doenças físicas e mentais em todo o mundo”, justificou o vereador.