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MIRASSOL

Projeto de Lei do vereador Fransuelo Ferrai torna obrigatória informações sobre vacinação contra Covid-19

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O Projeto de Lei, de autoria do vereador Fransuelo Ferrai dos Santos (REPUBLICANOS), já foi aprovado pela Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste e tornou obrigatória a divulgação das informações   relativas às pessoas vacinadas contra a Covid-19 no município.

De acordo com o Projeto aprovado,  a Prefeitura de Mirassol D’Oeste-MT, é obrigada a disponibilizar, em

seu sítio oficial da rede mundial de computadores (internet), as informações, atualizadas, diariamente, até as 22 horas, relativas às pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Município contendo, no mínimo, as iniciais do nome da pessoa vacinada, o número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e, quando se tratar de empregado ou servidor público municipal, o número da matrícula funcional e o

local no qual exerce suas funções.

O Projeto de Lei também determina que seja informado o local e a data em que a vacina foi aplicada e o número do lote da vacina.

Essas informações, de interesse coletivo e geral, segundo o vereador Fransuelo Ferrai, tem o objetivo de gerar transparência sobre a execução da vacinação no município, dos planos nacional, estadual e municipal.

O Projeto também prevê multa para as pessoas que forem vacinadas em desacordo com as priorizações estabelecidas nos planos nacional, estadual e municipal de vacinação ou imunização.

A Lei estabelece que será aplicada uma multa na ordem de 10 (dez) Unidades Fiscais Municipais, sem prejuízo de outras medidas e responsabilizações, com o indispensável respeito aos princípios e garantias fundamentais.

“Em todo o país, estamos presenciando diariamente denúncias de que pessoas, que não fazem

parte da linha de frente, estão sendo vacinadas e, através dessa iniciativa, Mirassol D’Oeste estará se antecipando e mostrando à todos que estamos preocupados em garantir a correta vacinação, que tem sido a grande esperança da nossa população, contra esse vírus que tem causado tantas mortes e desencadeado muitas doenças físicas e mentais em todo o mundo”, justificou o vereador.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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