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MATO GROSSO

Projeto ‘Araguaia-Xingu’ de cidadania e inclusão social concorre ao Prêmio Innovare

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A Expedição Araguaia-Xingu, que percorre municípios e comunidades indígenas na oferta de serviços de saúde, justiça e cidadania, é um dos cinco projetos desenvolvidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, que concorrem este ano a 20ª edição do Prêmio Innovare. O alcance social promovido pela Expedição está entre os principais critérios de avaliação do Innovare, que premia projetos e iniciativas de repercussão social, considerados relevantes do ponto de vista da inclusão, do respeito e da dignidade da pessoa.
 
Durante 17 dias, a Expedição Araguaia-Xingu, desenvolvida pela Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, percorreu em sua 4ª edição, em novembro do ano passado, os municípios de São José do Xingu, Santa Cruz do Xingu, São Félix do Araguaia, Luciara, Cocalinho e nove comunidades indígenas da região. Foram mais de 3.200 km percorridos e 34.974 atendimentos entre serviços de justiça, saúde, educação ambiental, ciência, cultura e tecnologia, educação no trânsito e cidadania. O projeto tem a parceria de entidades públicas como Governo de Mato Grosso, Defensoria Pública, órgãos federais e entidades da iniciativa privada.
 
As iniciativas sociais e de cidadania promovidas pela Expedição Araguaia-Xingu fazem parte da agenda prioritária de ações definida pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que também vai ao encontro da Resolução 460/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a implementação e aperfeiçoamento da Justiça Itinerante.
 
O projeto também está alinhado a Agenda Global 2030, assumida por líderes de 193 países junto à Organização das Nações Unidas (ONU). O documento preconiza a realização de um conjunto de ações para a efetivação dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento social.
 
Para o coordenador da Justiça Comunitária, o juiz José Antônio Bezerra Filho, ser classificado entre os melhores projetos nacionais, que concorrem ao Prêmio Innovare, já pode ser considerado como um reconhecimento aos esforços empreendidos no atendimento humanizado da população.
 
“O Araguaia-Xingu é um projeto de acolhimento, que além de proporcionar o atendimento a uma população econômica e socialmente vulnerável, sem acesso a cidadania e aos serviços da justiça, nos dá a oportunidade do crescimento humano. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso mais uma vez está na vanguarda nacional, por desenvolver um projeto capaz de romper os limites do Estado, levando política pública, atendimento humanizado e inclusão social à população mais carente e mais necessitada de atendimento, chegando aos rincões do Tocantins e do Pará. E concorrer como um dos projetos selecionados ao Innovare, somente redobra nossa responsabilidade e o dever de cumprirmos nosso trabalho levando luz, fraternidade e dignidade à população”, definiu.
 
A redução nos casos de judicialização de processos também se tornou um dos principais serviços oferecidos pelo projeto, afirma o magistrado. A pacificação social por meio da Justiça Restaurativa, e da oferta de métodos como a mediação e a conciliação, garantem às famílias o acesso simplificado aos serviços da justiça e a resolução pacificada de conflitos.
 
O acesso humanizado às resoluções de conflito, com base no dialogo e na empatia, está alinhado às diretrizes da atual gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso, definido como prioridade pela desembargadora Clarice Claudino da Silva. O atendimento também está alinhado a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse, disponibilizando ao cidadão o atendimento adequado para o exercício de seus direitos.
 
*Serviços oferecidos* – O projeto oferece os mais diversos tipos de serviços, como orientação e atendimentos jurídicos; acordos e expedição de ofícios; confecção de Registro Geral (RG); atendimento médico e odontológico; vacinação de diversos tipos de imunizantes; emissão e regularização de certidões de nascimento, casamento e óbito; cédula de identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); título de eleitor; certificado de reservista, dispensa e alistamento militar; inscrição e transferência de embarcação; renovação de carteira de habilitação de amador (CHA); atividade de educação no trânsito; cadastro sociais como CAD Único e ‘Meu INSS’; entre outros.
 
Com a participação de parceiros, também é possível garantir a distribuição de kits de higiene pessoal, brinquedos, cortes de cabelo, teste rápido de doenças, aferição de pressão arterial, instruções sobre prevenção da saúde bucal, doação de lentes e armações de óculos, doação de medicamentos, cestas básicas, calçados, roupas, doação de mudas de arvores, conscientização ambiental, entre outras ações.
 
Prêmio Innovare – A premiação é uma realização do Instituto Innovare, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Advocacia Geral da União, associações jurídicas e conselhos de justiça do país. Os projetos concorrem em sete categorias, sendo, Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público; Defensoria Pública; Advocacia; e Justiça e Cidadania. Entre os critérios de avaliação estão eficiência; celeridade; qualidade; criatividade; satisfação do usuário; ineditismo; exportabilidade; alcance social, entre outros. O resultado final deverá ser divulgado durante a cerimônia de premiação, prevista para dezembro.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Senhora atendida pelos serviços do projeto esboça um sorriso largo no rosto. Ela veste uma camiseta verde claro e posa para a foto em frente à carreta da Justiça Comunitária. Segunda imagem: Três crianças indígenas atendidas com a entrega de livros pelo projeto posam para a foto com os livros nas mãos. Terceira imagem: Indígenas do município de São José do Xingu aguardam em fila pelo atendimento aos serviços da Expedição Araguaia-Xingu.
 
 
Naiara Martins/Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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