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Agronegócio

Programas de incentivo da Seagri impulsionam a agricultura familiar

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O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), está empenhado em impulsionar a agricultura familiar no estado, promovendo programas de incentivo que visam melhorar a produção, aumentar a renda e proporcionar uma vida mais próspera no campo. Essas iniciativas, desenvolvidas em parcerias e projetos, oferecem assistência técnica, acesso a crédito, capacitação e apoio logístico aos agricultores, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e fortalecendo o setor agrícola.

Edna Evangelista de Souza, funcionária pública de Primavera de Rondônia, e seu filho Kellyton Alves de Oliveira, proprietários de uma área de dois alqueires com diversos pés de frutas regionais, como limão, abacaxi, pitaya, pimenta rosa e amoras, decidiram investir na produção de frutas desidratadas. Graças ao incentivo para a criação de uma agroindústria, agora conseguem comercializar seus produtos em todo o estado.

Outro exemplo é Rosa Maria Foschiani, produtora rural de Ji-Paraná, que obteve o certificado do Programa de Verticalização da Produção Agrícola (Prove) em 2021. Sua agroindústria de derivados de mandioca emprega membros da família e oferece oportunidades de emprego para outras pessoas, sendo beneficiada pelo Prove ao expandir para novos mercados, viabilizando produção e comercialização e isentando-a de impostos.

Os ramos de atuação abrangem diversas áreas, como polpas de frutas, panificação, mandioca descascada, derivados da mandioca, iogurte, leite pasteurizado, queijos, café torrado e moído, derivados do leite, chocolate artesanal, picolé, aguardente, derivados da cana, suíno abatido, condimentos em geral, produtos do coco, mel de abelha, peixe, filé de peixe, castanha desidratada, doces sortidos, frutas desidratadas, abatedouro de frango, farinha e goma de tapioca, hortaliças, queijos de búfala, entreposto de ovos e derivados do milho.

Para acessar os programas do governo, é necessário cumprir critérios específicos, incluindo enquadramento nas regras da agricultura familiar, propriedade menor que quatro módulos fiscais, mão de obra familiar predominante, renda principal proveniente de atividades agropecuárias e rendimento bruto anual inferior a 500 mil reais. A conformidade com as boas práticas de manipulação de alimentos também é essencial.

A Seagri desempenha um papel crucial, oferecendo benefícios como incentivos fiscais, assistência técnica gratuita por dois anos, distribuição de equipamentos para agroindústrias, realização de eventos de incentivo à agroindustrialização e divulgação dos produtos. O secretário de Estado da Agricultura, Luiz Paulo, destaca a importância dessas ações para impulsionar o desenvolvimento e valorizar os produtos locais, proporcionando aos produtores registrados no Prove acesso a uma série de benefícios e apoios oferecidos pelo Governo do Estado.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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