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MATO GROSSO

Programa Verde Novo entrega 500 mudas de árvores na Corrida Pedestre do Senhor Bom Jesus de Cuiabá

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O Programa Verde Novo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), idealizado pelo Juizado Volante Ambiental (Juvam) de Cuiabá, entregou, no domingo (31 de março), 500 mudas de árvores à população e atletas da 35ª Edição da ‘Corrida Pedestre do Senhor Bom Jesus de Cuiabá’.
 
Na tenda do Verde Novo foram disponibilizadas variedade de mudas frutíferas: amora, pitomba, pitanga, limão, ata, açaí, tamarindo e acerola. Além dessas, também teve opções de espécies nativas: pata-de-vaca, ipê amarelo, ipê branco, ipê roxo e ipê rosa.
 
O atleta PCD (pessoa com deficiência) em cadeira de rodas, Daniel Nascimento, levou para casa sete mudas de árvores. Ele destacou que essa ação do Poder Judiciário em promover projetos na esfera ambiental “é importante para estruturar e preservar a natureza” proporcionando maior qualidade de vida e bem-estar à população.
 
Outro competidor que também levou três mudas de árvores para plantar no quintal de casa foi o Luiz Paulo da Silva Pontes. Conforme o atleta, o plantio de mudas vai garantir “um ambiente mais verde. Ter árvore em casa é um excelente espaço para descanso, além de proporcionar frutos para consumo”. Ele finalizou destacando que a iniciativa do TJMT na criação do ‘Programa Verde Novo’ está de “parabéns em trazer essas mudas para dentro de uma corrida e entregar mudas à população”.
 
 
O Juvam do TJMT realiza o ‘Programa Verde Novo’ em parceria com diversas entidades com foco na arborização de espaços públicos, como praças, ruas e avenidas de Cuiabá. Nesta ação, os cidadãos são convidados a acompanhar e participar deste importante projeto que busca resgatar o título de cidade verde.
 
A Corrida Pedestre Senhor Bom Jesus de Cuiabá é uma tradicional competição de rua que reúne atletas profissionais e amadores para percorrer o trajeto de 10 quilômetros, saindo da pista de atletismo do Complexo Esportivo Dom Aquino e passando por outras conhecidas vias da cidade, Av. Beira Rio sentido Coxipó, Av. Tancredo Neves e outras. A prova oferece premiação aos cincos primeiros lugares de cada categoria com troféus, premiação em dinheiro e além de medalhas para todos os participantes que concluírem o trajeto.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto 1: O atleta está em pé, sorrindo e segurando três saquinhos de mudas de árvores. Ele é um homem branco de cabelos grisalhos curto e usa uma camiseta de cor verde e carrega pendurado no seu pescoço uma medalha. Foto 2: Mostra o atleta PCD de cadeira de rodas. Ele é um homem jovem de pele negra, usa uma camiseta e boné preto, está sorrindo e segura uma muda de planta na mão direita. Foto 3: Atleta está em pé, segurando três mudas de árvores. Ele é um homem negro e usa uma camisa regata de cor azul.
 
Carlos Celestino
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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