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MATO GROSSO

Programa Nota MT beneficia 168 entidades sociais escolhidas pelos sorteados

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O sorteio do Nota MT, realizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) na última quinta-feira (12.09), beneficiou 168 das 261 entidades sociais participantes do programa. Elas foram indicadas pelos usuários sorteados e, juntas, vão receber a quantia de R$ 180 mil – valor equivalente a 20% das premiações distribuídas pelo Nota MT.

Das entidades beneficiadas, 124 estão localizadas em 58 municípios do interior do Estado, enquanto 44 são de Cuiabá e Várzea Grande.

Uma das instituições escolhida é a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres – Frei Gumaru. Ela foi indicada por um dos ganhadores do prêmio de R$ 100 mil e, por essa indicação, receberá R$ 20 mil. O valor total a ser recebido pela instituição, somando outras seis indicações, será de R$ 20.600,00

O Hospital Geral de Cuiabá também foi indicado no sorteio, sendo a entidade que receberá o valor maior, somando R$ 20.700,00. O hospital foi escolhido por oito ganhadores, incluindo o sorteado do segundo prêmio de R$ 100 mil, o que explica o valor elevado, mesmo com um número limitado de indicações, assim como ocorreu com a APAE de Cáceres.

Entre as outras instituições que foram beneficiadas, destaca-se a Associação de Amigos da Criança com Câncer (AACC), de Cuiabá, com R$ 18.800,00. A Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos de Sinop também foi indicada e receberá R$ 12.500,00, sendo que uma das indicações foi feita por um dos ganhadores dos prêmios de R$ 50 mil.

A escolha da entidade sem fins lucrativos é obrigatória para quem participa do Nota MT, reforçando o propósito social do programa de apoio a instituições que promovam o bem-estar coletivo e a cidadania. Todos os meses, são distribuídos R$ 180 mil para as entidades.

“Esse valor tem sido muito importante para as entidades sociais, ajudando tanto no custeio das despesas diárias como em investimentos em equipamentos e outras estruturas necessárias para o atendimento oferecido por elas. Visitamos algumas instituições no estado e percebemos o impacto positivo que o Nota MT tem gerado”, afirma Vinicius Simioni, secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz.

Vale destacar que o valor pago para a entidade não é descontado da premiação sorteada para a pessoa que a indicou. Os valores das premiações são independentes: R$ 180 mil são destinados a entidades sociais, enquanto R$ 900 mil são distribuídos para os participantes do Nota MT que pedem o CPF na nota.

Cadastro de entidades

Para receber recursos do Nota MT, as entidades sem fins lucrativos devem se cadastrar junto a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc). As instituições interessadas devem encaminhar a documentação exigida pelo Edital 001/2023 para o e-mail cadastramentoentidades2021@setasc.mt.gov.br, colocando no título “Cadastramento de Entidade – Nome da Entidade”. É imprescindível que os documentos estejam legíveis e em PDF.

O valor acumulado já repassado pelo Nota MT para cada entidade social é público e pode ser consultado no site www.nota.mt.gov.br, na opção entidades. Até o momento, foram pagos mais de R$ 8,5 milhões para 255 instituições.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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