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MATO GROSSO

Programa MT Iluminado chega a 78% de luminárias instaladas em todo Estado

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Mato Grosso já instalou 78% das luminárias de LED que foram adquiridas dentro do programa MT Iluminado. Esse número corresponde a 321.522 novas lâmpadas instaladas. Até o momento, 114 municípios já concluíram a instalação.

Ao todo, o Governo de Mato Grosso comprou 410.467 luminárias, com potência 50W, 100W, 150W e 200W. Até o momento, os 132 municípios que decidiram participar do programa já retiraram 339.733 dessas luminárias. O investimento é de R$ 179,2 milhões.

O programa é executado por meio de convênios com os municípios. As prefeituras são responsáveis por apresentar uma série de documentos na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), entre projetos e certidões. Os municípios também são responsáveis pela instalação das luminárias.

O objetivo do programa MT Iluminado é transformar Mato Grosso no primeiro Estado do país a ter 100% do seu parque de iluminação pública com lâmpadas de LED. Essa é a alternativa mais moderna e econômica de iluminação. São luminárias mais potentes, com maior capacidade de iluminação, mais econômicas e mais duráveis do que lâmpadas comuns.

Veja a lista dos municípios que já instalaram 100% das luminárias

Acorizal, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Alto Garcas, Alto Paraguai, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Barao De Melgaco, Barra Do Bugres, Bom Jesus Do Araguaia, Campo Novo Do Parecis, Campo Verde, Campos De Júlio, Canabrava Do Norte, Castanheira, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Confresa, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Ipiranga Do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juruena, Juscimeira, Lambari D’Oeste, Lucas Do Rio Verde, Luciara, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nortelândia, Nova Brasilândia, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Xavantina, Novo Horizonte Do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto De Azevedo, Planalto Da Serra, Poconé, Pontal Do Araguaia, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréu, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rosário Oeste, Salto Do Céu, Santa Carmem, Santa Rita Do Trivelato, Santo Afonso, São José Do Povo, São José Do Rio Claro, São José Dos Quatro Marcos, São Pedro Da Cipa, Serra Nova Dourada, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Tesouro, Torixoréu, Vale De São Domingos, Vera, Vila Bela Da Santíssima Trindade, Vila Rica, Porto Alegre Do Norte, Nova Bandeirantes, Nobres, Canarana, Guarantã Do Norte, Reserva Do Cabacal, São José Do Xingu, Arenápolis, Nova Ubiratã, Indiavaí, Ponte Branca, Terra Nova Do Norte, Santa Cruz Do Xingu, Conquista D’Oeste, Nova Canaã Do Norte, Alto Araguaia, Feliz Natal, Sinop, Araputanga, União Do Sul, Nossa Senhora Do Livramento, Gaúcha Do Norte e Campinápolis.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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