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MATO GROSSO

Programa Família Acolhedora: primeira criança ganha lar temporário em Tangará da Serra

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Uma menina de 4 anos foi a primeira criança acolhida em um lar familiar temporário pelo Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá). Essa modalidade é definida como preferencial para o acolhimento de crianças e adolescentes no Brasil, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e é reforçada pelo Pacto Nacional da Primeira Infância, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A decisão judicial, proferida em setembro pelo juiz da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, marca oficialmente o funcionamento do serviço na Comarca e que foi instituído em 2022. “Estamos muito felizes que este programa esteja efetivamente em funcionamento. A família acolhedora garante um atendimento individualizado e com mais afeto à criança e ao adolescente, enquanto a situação da família de origem é reorganizada. Além disso, há benefícios psicológicos e emocionais para as crianças acolhidas nessa modalidade”, pontua o magistrado.
 
Nessa modalidade, as famílias acolhedoras prestam um serviço social, cuidando da criança durante o período de acolhimento. Não há compromisso de assumir a criança como filha ou de obter a guarda definitiva. Pelo contrário, as famílias acolhedoras sequer podem se tornar pais adotivos da criança que recebem.
 
De acordo com o magistrado, tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são temporários, sendo medidas excepcionais e protetivas para crianças e adolescentes que, por alguma razão, precisaram ser afastados temporariamente do convívio com a família de origem por determinação judicial.
 
“Anteriormente, essa criança estava em acolhimento institucional, em uma Casa Lar, e agora foi transferida para um lar acolhedor, após um rigoroso processo de seleção e preparação da família acolhedora, que inclui avaliações psicológicas, socioeconômicas e treinamento específico”, explica o juiz.
 
O magistrado destaca que as mudanças no comportamento da criança são perceptíveis. “Visitamos a Casa Lar uma vez por semana e, antes, a criança era muito tímida, com pouca interação. Após a inclusão no Programa Família Acolhedora, ela se tornou outra criança, mais comunicativa e alegre. Já sabíamos dos benefícios do programa, mas ainda assim ficamos muito surpresos e empolgados com os resultados práticos, que superaram as expectativas”, afirma.
 
A secretária municipal de Assistência Social, Márcia Kiss, também celebra o primeiro acolhimento no município. “Durante esses dois anos, nossa equipe se preparou, entendeu como o programa funciona e foi capacitada para atender crianças, adolescentes e famílias voluntárias. Mas sabíamos que só alcançaríamos a plenitude do programa quando, de fato, colocássemos uma criança no acolhimento familiar temporário, e finalmente esse momento chegou”, declara.
 
Ela acrescenta que a permanência de crianças e adolescentes em famílias, mesmo que de forma provisória, faz toda a diferença em seu desenvolvimento. “Conseguimos enxergar a diferença já no olhar, no sorriso. Neste primeiro mês de acolhimento familiar, as mudanças no comportamento foram significativas. Além disso, é muito bom ver a satisfação da família em prestar esse serviço”, conta.
 
O serviço de acolhimento familiar também é apoiado e incentivado pela Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT). Segundo a juíza auxiliar da CGJ-MT, Christiane da Costa Marques Neves, responsável pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), o Poder Judiciário tem trabalhado nas comarcas para sensibilizar prefeitos e vereadores a criarem leis que instituam o Programa Família Acolhedora em seus municípios.
 
“Este é um antigo desejo da Corregedoria: que mais comarcas implementem o serviço de acolhimento familiar, previsto em lei, incentivado pelo CNJ e exigido pelo Pacto Nacional da Primeira Infância. Além disso, ficamos felizes em ver essa ação sair do papel, pois sabemos que o serviço faz toda a diferença para a criança ou adolescente viver em um ambiente familiar, em vez de uma casa de acolhimento”, argumenta a juíza.
 
Após a primeira colocação de uma criança em acolhimento familiar temporário em Tangará, um menino de 11 anos está nos trâmites finais para também ser acolhido. “Já estamos com o parecer do Ministério Público e seguiremos com a realocação da criança para uma família. Esse caso é ainda mais especial, pois o menino, que é autista e tem Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, já conhece um dos membros da família acolhedora, que trabalhou na Casa Lar, o que facilitou a conexão entre eles. Foram seis meses amadurecendo essa ideia, e agora ele se sentiu preparado para acolher o menino”, conta o magistrado.
O juiz ainda ressalta que, em um mundo ideal, nenhuma criança precisaria de acolhimento. “Infelizmente, essa não é a realidade. Já que isso não é possível, gostaríamos que as cinco crianças atualmente em acolhimento pudessem estar nessa modalidade. Contudo, sabemos que esses são os primeiros passos, e há a necessidade de aumentar o número de famílias acolhedoras”, conclui.
 
Para a secretária de Assistência Social, a maior dificuldade é a mobilização das famílias. “O ‘boca a boca’, neste início, tem sido a melhor estratégia para atrair novos interessados. Quando temos bons resultados, uma família conta para outra e, assim, conquistamos mais voluntários. Já estamos vendo isso, na prática, pois novas pessoas começaram a nos procurar após conhecerem o primeiro caso”, detalha Márcia.
 
O magistrado complementa, destacando a importância de a população conhecer o programa e, quem sabe, contribuir de maneira significativa. “Não é uma responsabilidade apenas do Sistema de Justiça e do Poder Público, mas da sociedade como um todo. Se tivermos a consciência de que é um serviço fundamental para garantir os direitos da criança e do adolescente, teremos mais famílias habilitadas para realizar o acolhimento”, defende Diego Hartmann.
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1 – Vertical, colorida. Sede do Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra. Imagem 2 – Logotipo com um coração formado por duas figuras humanas, em tons de roxo e verde-turquesa, sobre um fundo claro. O texto “Família acolhedora” em tons de cinza-escuro complementa a imagem, transmitindo a ideia de um ambiente familiar e seguro.   
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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