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Agronegócio

Programa “desenrola rural” vai ajudar produtores a voltar a ter acesso ao crédito

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O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, disse na quinta-feira (26) que a renegociação de dívidas dos pequenos agricultores vai permitir que essas famílias voltem a acessar o crédito rural.

“A gente oferece numa mão crédito muito vantajoso e na outra mão tem gente que não pode acessá-lo exatamente porque está negativada. Essa pessoa tem que ser abrangida”, disse, ao participar da cerimônia de entrega do Prêmio Pacto Contra a Fome, na capital paulista.

Na segunda-feira (23.10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que a plataforma Desenrola poderá ser usada para renegociar dívidas de pequenos produtores rurais.

O programa de renegociação de dívidas já permitiu R$ 16 bilhões em acordos na primeira fase e leiloou R$ 126 bilhões em descontos na segunda fase. A iniciativa está agora na terceira etapa, em que promove o refinanciamento de dívidas bancárias e de consumo de até R$ 5 mil para devedores que ganham até dois salários mínimos.

Após essa fase, a ideia é que a plataforma, desenvolvida pela B3 (bolsa de valores brasileira), permita a renegociação de dívidas dos pequenos produtores rurais. “Enquanto isso as nossas equipes estão trabalhando para preparar essa plataforma para o agricultor familiar”, enfatizou o Teixeira.

Ainda não existe uma estimativa de quantos produtores poderiam ser beneficiados ou qual seria o montante de renegociação que o programa deve alcançar.

Você pode acessar a plataforma do “Desenrola” clicando aqui: www.desenrola.gov.br.

Para acessá-la, o consumidor precisa ter cadastro no Portal Gov.br, com conta nível prata ou ouro e estar com os dados cadastrais atualizados. Em seguida, o devedor terá de escolher uma instituição financeira ou empresa inscrita no programa para fazer a renegociação. Em seguida, bastará selecionar o número de parcelas e efetuar o pagamento.

A página irá listar as dívidas por ordem de desconto, do maior para o menor. Na etapa de leilões, 654 empresas apresentaram as propostas, com o desconto médio ficando em 83% do valor original da dívida. No entanto, em alguns casos, o abatimento superou esse valor, dependendo da atividade econômica.

Os consumidores precisam ficar atentos. A portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou o Desenrola dá 20 dias, a partir da abertura do programa, para que as pessoas peçam a renegociação de suas dívidas. Caso o devedor não renegocie nesse intervalo, a fila anda e a oportunidade passa a outras pessoas.

Fonte: Agência Brasil

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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