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MATO GROSSO

Programa de formação em Justiça Restaurativa encerra 3º módulo com 20 novos facilitadores

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O Judiciário de Mato Grosso agora passa a contar com 20 novos facilitadores de Círculos de Construção de Paz, com encerramento, na sexta-feira (22 de março), do terceiro módulo do Programa de Formação em Justiça Restaurativa, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa (Nugjur).
 
O programa está estruturado em sete módulos e tem a finalidade de promover o projeto “Servidores da Paz” para realização de Círculos de Construção de Paz entre os servidores.
 
Conforme a instrutora, Claudete Pinheiro, foram três dias intensos de formação com aulas teóricas e práticas. “Hoje, nesta etapa de círculos menos complexos, os facilitadores puderam vivenciar cada etapa dos círculos de forma prática, participando de círculos pequenos e círculos maiores. Uma imersão total em que puderam vivenciar cada etapa, se conhecer e conhecer o outro também, esclarecendo todas as dúvidas, e saem daqui preparados para atuarem como facilitadores”, destacou.
 
O servidor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadani (Cejusc) do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, Thadeu Guerra, conta que aprendeu muito com a formação, principalmente a conhecer e respeitar a individualidade do colega de trabalho. “Como facilitador saímos daqui prontos para ajudar na nossa rotina de trabalho, ajudando nosso gestor, inclusive, e também a tratar melhor todos os jurisdicionados que precisam dos nossos serviços”, avaliou.
 
Para servidora da 5ª Vara Criminal do Fórum de Várzea Grande, Maria Fátima de Almeida Campos, a formação foi uma oportunidade única de aprendizado. “A gente aprendeu muita coisa, por exemplo, como vou trabalhar o atendimento às pessoas que dependem da Justiça? Porque a gente percebe que há um conflito na mente das pessoas e o que nós aprendemos no treinamento é que não existe o certo, nem o errado. Nosso papel será ouvir as pessoas que vêm de um conflito grande do lado de fora e poder auxiliá-las de uma forma harmoniosa para que possam ter uma convivência melhor em sociedade”, explicou.
 
Na próxima etapa do programa, o Módulo IV: Estágio e Supervisão, os participantes terão aulas na modalidade Ensino a Distância (EaD) práticas circulares supervisionadas.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1- foto colorida dos facilitadores durante formação prática de círculos de Construção de Paz. Imagem 2- servidor que participa da formação do programa concedendo entrevista à TVJUS.
 
Eli Cristina Azevedo
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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