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MIRASSOL

Professor de História é demitido após criticar bloqueios de rodovias e empresários em MT

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Além da demissão sumária, o professor revelou que passou a sofrer ameaças de morte depois de ser exposto pelo seu posicionamento

O professor de História Anderson Cardoso Ribeiro, que atuava no colégio Jean Piaget, em Sinop (480 km de Cuiabá), foi demitido por mensagem depois de publicar nas redes sociais críticas aos bloqueios feitos por bolsonaristas nas rodovias federais. Ao Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), o professor relatou que, além da demissão sumária, também passou a sofrer ameaças, inclusive de morte.

“Querem destruir a minha reputação. Me expuseram indevidamente em páginas nas redes sociais, difamando a minha honra, a minha imagem, me expuseram como se eu fosse um mero delinquente simplesmente por eu ter colocado a minha opinião na Internet em minha página pessoal”, relatou Anderson.

“No meu post, eu comentei que, o fechamento do comércio em apoio ao trancamento da BR-163 é um crime contra a democracia e também prejudica toda a sociedade e, em especial, o próprio comércio que, durante a pandemia da covid-19, se negou a fechar as portas alegando que quebrariam financeiramente”, emendou.

O professor também denunciou ameaças de morte. “Cheguei a ser ameaçado, com pessoas dizendo inclusive que eu seria atropelado, visto que ando de bicicleta para ir ao trabalho. Mas quero reforçar que criminosos, delinquentes devem ser tratados pela Justiça e, por isso, tomaremos todas as medidas legais contra a milicianos digitais”.

Sobre a demissão, Anderson disse ter ficado surpreso com o posicionamento da direção da escola onde atuava como professor de História. “Infelizmente, algumas pessoas aqui nessa cidade não aceitam opiniões divergentes, mas eu me recuso a me omitir, pois estamos num país livre, onde eu tenho todo o direito de manifestar minha opinião. O que devemos ter é respeito. Estou muito indignado com tudo isso que está acontecendo”, disse.

O presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira, conversou pessoalmente com Anderson e manifestou todo apoio do Sindicato ao professor. “Esperamos a punição dos agressores milicianos digitais que se escondem através de uma tela virtual, achando que podem expor, difamar e atacar quem tem uma opinião diferente, quem defende a democracia. O Sintep-MT está atento a esse tipo de ataque e já se colocou à disposição do professor Anderson contra essa injustiça sofrida por ele”, assegurou Valdeir.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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