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Agronegócio

Produtores rurais do Maranhão investem na piscicultura como alternativa

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Nos últimos dois anos, aproximadamente 120 produtores rurais que decidiram investir na piscicultura nos municípios de Vargem Grande, Chapadinha, São Benedito, Anapurus e Duque Bacelar, no estado do Maranhão, têm obtido bons resultados.

Para compartilhar experiências e resultados positivos na cadeia produtiva o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), vinculado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão (Faema), e o Sindicato dos Produtores Rurais de Vargem Grande (Sindivargem) realizou um dia de campo, focado nos resultados favoráveis da piscicultura.

O produtor rural José Francisco Reis Sousa, dono do Sítio Peixe Vivo e anfitrião do Dia de Campo, relatou que, há três anos, iniciou a atividade produzindo entre 5 e 7 toneladas de peixe, mas em 2022 a produção mais que dobrou, alcançando 15 toneladas. A expectativa é manter essa média de produção agora em 2024, vendendo uma média de 300kg a 500kg por dia para peixarias, restaurantes e atravessadores.

José Francisco destaca a importância da assistência técnica e gerencial fornecida pelo Senar, que trouxe avanços significativos na produção. Ele compartilha que, com o apoio técnico, aprendeu novas práticas de manejo e tecnologias, proporcionando um crescimento mais rápido e eficiente da produção.

O técnico de campo Natan Lisboa, responsável por acompanhar José Francisco e outros 24 piscicultores da região, destaca os resultados positivos obtidos pelo grupo, atraindo o interesse de outros piscicultores locais para futuros programas de assistência técnica.

A iniciativa não apenas impulsionou a produtividade e o lucro nas propriedades rurais, mas também transformou vidas e fortaleceu a economia local, segundo Raimundo Coelho, presidente da Faema.

Durante o Dia de Campo, foram apresentadas novas tecnologias e oportunidades de manejo e negócios. Destaque para a tecnologia de berçários em tanque suspenso e o processamento do pescado, agregando valor e aumentando significativamente os lucros dos produtores rurais.

O piscicultor Mário do Peixe compartilhou suas técnicas de filetagem e transformação de peixes em produtos diversificados, resultando em um aumento considerável de faturamento.

O evento também ofereceu palestras práticas sobre os resultados das tecnologias implantadas nas propriedades assistidas e a apresentação de produtos e serviços de empresas parceiras, evidenciando o potencial de crescimento e fortalecimento da piscicultura na região.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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