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MATO GROSSO

Produtividade de café por hectare em MT triplica e Embrapa destaca impactos de programa do Governo

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Mato Grosso tem apresentado um aumento significativo na produtividade de café por hectare plantado nos últimos nove anos, impulsionado por investimentos da Secretaria Estadual de Agricultura Familiar (Seaf) na melhoria do solo, melhoramento genético da cultura e mecanização da produção.

De 2015 para 2023, houve crescimento de 258,7% na produção de sacas do grão por hectare plantado, segundo relatório divulgado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). O documento aponta os impactos positivos do Programa Mato Grosso Produtivo Café, do Governo de Mato Grosso, para esse resultado.

“Esse aumento na produtividade é resultado de um trabalho intenso para desenvolver e colocar em prática políticas públicas que realmente façam a diferença na ponta, com entregas de mudas de café, patrulhas mecanizadas, implementos agrícolas, calcário e kits de irrigação. Hoje, 100% da produção de café no Estado é feita por produtores da agricultura familiar”, destacou o secretário de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Luluca Ribeiro.
Aumentou quantidade produzida por hectare – Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

Conforme o relatório, a cafeicultura nas regiões abrangidas pelo programa alcançou uma produtividade média de 22,6 sacas por hectare, sendo que, em 2015, a produtividade média foi de 6,3 sacas por hectare.

Atualmente, o estado ocupa a 9ª posição entre os maiores produtores de café do Brasil. A estimativa é de que a cafeicultura mais tecnificada tenha gerado cerca de 8.050 postos de trabalho entre 2015 e 2023.

Ainda segundo a análise da Embrapa, a melhor rentabilidade da cafeicultura resultou no engajamento mais efetivo de mulheres e jovens e também indígenas.

Além disso, houve redução na área plantada. Conforme a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), em 2014, com 20 mil hectares plantados, a produção era de 124 mil sacas, e, neste ano, com apenas 11.600 hectares, a previsão é de 270 mil sacas colhidas, refletindo um aumento considerável na eficiência e produtividade.

Para fomentar a comercialização local do café, o Governo do Mato Grosso isenta do pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o café cru, em coco ou em grão, para o produtor que vender seu café para a indústria local. Isso traz segurança jurídica e incidem diretamente sobre os produtores da agricultura familiar.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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