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MATO GROSSO

Produção de grãos de MT deve aumentar 4,3% na safra 2024/2025, segundo Conab

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Mesmo com a pior seca dos últimos 44 anos, Mato Grosso deve aumentar a produção de grãos em 4,3% e atingir 97,1 milhões de toneladas de grãos na safra 2024/2025, um acréscimo de 3,9 milhões de toneladas a serem colhidas.

Os dados são do 1º Levantamento da Safra de Grãos 2024/25, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), nesta terça-feira (15.10).

Os destaques são o aumento na produção de arroz e soja em 40,4% e 17%, respectivamente. No caso da soja, os produtores também devem destinar uma área 2,6% maior para a cultura, quando comparada com a temporada passada e passar para 12,6 milhões de hectares.

O atraso do início das chuvas, devido à seca histórica, atrapalha os trabalhos de preparo do solo e do plantio, mas as projeções são positivas e os produtores mato-grossenses devem colher 46 milhões de toneladas da oleaginosa ante a 39,3 milhões colhidas na safra 2023/2024.

O Governo de Mato Grosso também tem investido no asfaltamento, na duplicação e na renovação das rodovias para escoar toda essa produção do agronegócio. Por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), foram concluídos 3.838 km de asfalto novo nas rodovias estaduais e outros 1.033 km estão em construção. O Estado tem 31 mil km de rodovias.

Além das rodovias estaduais, o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, aponta outro investimento crucial em logística que desafoga outro gargalo para a produção estadual – a duplicação da BR-163. Os investimentos previstos para concluir a duplicação entre o Posto Gil e Sinop são de R$ 7,6 bilhões. Somente na BR-163, segundo a Nova Rota Oeste, passam cerca de 70 mil carretas diariamente.

“O Governo tem dado dinamismo para atender a velocidade de crescimento do Estado. Além das obras, o governador Mauro Mendes também tem incentivado a verticalização da produção agrícola, com incentivos as agroindústrias. Hoje, o Estado é o maior produtor de etanol de milho, tem incentivado a instalação de novas plantas de biocombustíveis e de energia limpa. Se o agro vai bem, o Governo é afetado positivamente, bem como a indústria, o comércio, o setor de serviços e a construção civil. Os produtores do nosso estado são arrojados e, mesmo com as intempéries, esperam colher mais do que a safra passada”, comentou César Miranda.

Salto na produção de arroz

A produção de arroz também passou por um salto. A produção prevista em Mato Grosso é de 474 mil toneladas ante o desempenho anterior de 337,6 mil toneladas. Os produtores destinaram 133,6 mil hectares para o plantio do cereal – uma alta de 39,3% em relação a temporada passada.

Apesar do aumento perceptível do arroz em todas as regiões do país, o Centro-Oeste ganha destaque com o incremento de 33,5%. Apenas em Mato Grosso, os produtores irão destinar mais de 133 mil hectares para o cultivo do grão, evidenciando o protagonismo do Estado com uma elevação de 39,3% quando comparada com a área registrada na temporada de 2023/24.

A previsão da Conab é de que o Brasil volte ao patamar das maiores safras de arroz da sua história. Isso ocorreu após as enchentes do Rio Grande do Sul, maior produtor de arroz do país, levando produtores de todo o país a investirem no plantio do cereal que é a base da alimentação do brasileiro.

*Com colaboração Maria Vitória Ribeiro

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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