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MATO GROSSO

Procuradoria adota medida para efetivar educação inclusiva em MT

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A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor recomendou aos promotores de Justiça com atribuições ligadas à matéria de educação, que adotem providências para a efetivação da educação inclusiva nas unidades escolares públicas e privadas do Estado de Mato Grosso. A orientação é para que verifiquem as desconformidades existentes em cada uma das unidades escolares públicas e privadas de suas respectivas áreas de atuação, analisem a possibilidade de realizar diligências in loco e adotem as providências que entenderem necessárias, judiciais ou extrajudiciais, para sanar as desconformidades identificadas.

A recomendação estabelece ainda o atendimento às orientações do Roteiro de Atuação na Defesa da Educação Inclusiva elaborado pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Educação e da Pessoa com Deficiência do Ministério Público de Mato Grosso. O documento é assinado pelo titular da Especializada, procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, e pelos promotores responsáveis pelos CAOs Daniele Crema da Rocha de Souza, Wellington Petrolini Molitor, Miguel Slhessarenko Junior e Patrícia Eleutério Campos Dower.

Os autores do documento consideraram que o Planejamento Estratégico Institucional do MPMT estabelece como objetivo estratégico da área da Cidadania e Consumidor o fomento à conclusão do Ensino Fundamental na idade recomendada, e que o índice de conclusão do Ensino Fundamental é menor para as pessoas com deficiência do que para as pessoas sem deficiência, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Argumentaram que pouco mais da metade das escolas do Ensino Fundamental possui infraestrutura adaptada para alunos com deficiência, segundo dados do Censo Escolar 2019 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e que na maioria dos municípios da região Centro-Oeste a inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares não é tema prioritário de gestão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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